Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 01/04/2020
Desemprego. Doenças. Mortes. Diversos são os problemas oriundos de catástrofes socioambientais. Nesse sentido, o desastre de Brumadinho choca a humanidade por seu alto impacto negativo, tanto por meio do mar de lama tóxica que destruiu os rios, como pelo esgarçamento do tecido social. Portanto, a negligência por parte do Estado em não punir, devidamente, o agente direto e causador do evento, a empresa Vale, faz com que esse e muitos outros empreendimentos privados se sintam livres para continuar sua produção sem, no entanto, tomar os corretos cuidados na prevenção de futuros acidentes semelhantes.
Antes de tudo, conforme o filósofo alemão Hans Jonas, o princípio da responsabilidade aponta que os seres humanos devem seguir um imperativo ético – uns com os outros e com o meio que os cerca. Assim, quando regras coletivas são elaboradas e, frequentemente, descumpridas – especialmente aquelas referentes à proteção da natureza –, sem que se tenham reparos por delas se desviar, como foi o caso da tragédia de Brumadinho, a insegurança passa a acompanhar cada integrante da comunidade, uma vez que a injustiça tenderá a se repetir, tendo em vista que a Vale continuará em busca de seu lucro, sem, todavia, os custos com as medidas de segurança que obrigatoriamente deve seguir.
Consequentemente, a população seguirá no desemprego, já que grande parte da massa salarial era paga pela mineradora que encerrou suas atividades, sem, contudo, prestar a devida assistência às famílias que dela eram dependentes. Adicionalmente, as pessoas que viviam da pesca, da utilização dos cursos d’água na irrigação de suas lavouras, não encontrarão mais insumos à sua atividade, por conseguinte, terão suas famílias deslocadas à situação de miséria. O relatório de Brundtland elaborado pela ONU, documento intitulado Nosso Futuro Comum, define que desenvolvimento sustentável deve ser uma meta da humanidade, cuja utilização dos recursos naturais deve ser realizada de modo não predatório e levando em conta, sobretudo, os cuidados com a pessoa humana.
Urge que, a curto-prazo, o Poder Judiciário aplique multas à empresa Vale, proporcionais ao dano econômico e ao sofrimento gerado à população, exigindo rápido pagamento sob a pena de agravo na quantia ordenada, no intuito de amparar, o quanto antes, os afetados. Por sua vez, o Poder Executivo, através do Ministério da Economia, deverá elaborar um plano de empregos emergencial às cidades atingidas pela catástrofe, para reconstrução da infraestrutura atingida e empregando a mão de obra local. Então, tijolo por tijolo, edificarão um futuro melhor.