Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 07/05/2020

Promulgada pela ONU em 10 de dezembro de 1948,a Declaração Universal dos Direitos Humanos,assegura para todas as pessoas o direito ao bem-estar e à segurança.Porém,os últimos acontecimentos como o desastre em Brumadinho,deixam evidente a infringência desses direitos,gerando graves consequências sociais e ecológicas,fazendo-se necessário adotar medidas para amenizar a gravidade da reincidência dos crimes ambientais.

Logo,a priori,o rompimento da barragem de Brumadinho,deixou 270 pessoas mortas e outras 11 desaparecidas,afetando diversas famílias e trabalhadores,tendo seus lares destruídos e,principalmente,suas vidas retiradas.Por conseguinte,as responsabilidades desse crime se deve ao fato de que a sobreposição da economia exacerba-se com mentiras,no qual políticos e órgãos públicos cedem ao lobby de mineradoras e tentam flexibilizar as leis ambientais,interrompendo e atrasando as práticas de proteção ao meio ambiente e às pessoas,evidenciando,assim,a negligência estatal.

Outrossim,os danos à natureza são incalculáveis,causados pelos rejeitos da mina por conterem materiais tóxicos,há a perda da fauna e da flora,matando os animais e a vegetação local,a poluição,contaminado rios próximos e afetando animais aquáticos,tornando a água imprópria para consumo,além de ocasionar a infertilidade dos solos.Em vista disso,segundo o filósofo Albert Schweitzer,‘‘Vivemos em uma época perigosa. O homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo’’,é possível inferir que a ganância do ser humano o faz compelir contra o meio ambiente para usufruir de seus recursos,infringindo os elementos naturais com elementos artificiais do espaço urbano.

Portanto,para que essas práticas sejam assoladas,urge que a Defensoria Pública faça fiscalizações periódicas nas empresas estatais e particulares,por meio da inserção de processos de averiguamento em contratos,de modo que possam investigar e aplicar penas severas para os corruptores e as empreendedoras que os coagiram,garantindo que sejam responsabilizados pelos seus crimes.Além disso,é mister que o Ministério do Meio Ambiente aplique multas e penalize todos as empreiteiras e indivíduos responsáveis pela degradação do meio ambiente,disponibilizando um maior número de fiscais nas áreas protegidas ecologicamente,evitando que futuros crimes contra natureza possam acontecer.Desse modo,catástrofes serão cessadas e a natureza preservada.