Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 06/05/2020
No intervalo dos anos de 2015 e 2019, o Brasil enfrentou dois dos maiores desastres ambientais causados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho responsáveis pela retenção de resíduos da extração de minérios. No entanto, apesar das diversas consequências dos desastres que continuam sendo chamados de acidentes, até hoje nenhuma das empresas responsáveis respondeu processo sobre os crimes. Com isso, o egoísmo das empresas capitalistas contribui para um dos mais graves riscos para a população, que é a reincidência de crimes ambientais.
Em primeira análise, o mercado capitalista exige das empresas o foco centralizado totalmente no lucro, o que as afasta na maior parte das vezes, das questões sociais. De acordo com levantamentos feitos pelo MPMG, 18% das barragens da empresa Vale estavam em alerta sobre rompimento e nenhuma medida preventiva foi efetuada. Portanto, o egoísmo das empresas na necessidade de lucrar é um dos principais fatores pelos quais as companhias não interrompem os trabalhos nas barragens e causando assim, mais riscos ás comunidades próximas.
Acerca dessa lógica, a reincidência dos crimes ambientais é de extrema preocupação de órgãos brasileiros. Isso se dá pelo fato de o rompimento de barragens de minério causarem diversas consequências para a vida de comunidades próximas ao local de risco, além da vida aquática que pode ser extremamente prejudicada caso for atingida pelos rejeitos. Tanto o acidente na cidade de Mariana, quanto o de Brumadinho causaram a morte de milhares de pessoas, a destruição de ambientes aquáticos devido a grande quantidade de dióxido de ferro e outros compostos que impedem a vida de animais aquáticos, além de deixar milhares de famílias desabrigadas.Portanto, é de extrema necessidade ações preventivas para evitar a morte de mais indivíduos e a extinção de espécies aquáticas que podem ser atingidas.
Diante disso, é dever do Governo Federal, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, exigir o processo criminal que nunca foi apresentado contra as empresas responsáveis pelos desastres ambientais, as quais devem responder pela morte dos indivíduos e ressarcir todos os custos e prejuízos causados às comunidades das cidades atingidas. Além disso, o monitoramento das barragens que apresentam qualquer indício de rompimento deve ser intensificado e deve ser interrompido o funcionamento da mesma caso apresentar chances de outro acidente. Dessa forma, é possível evitar a omissão do risco de rompimento e a reincidência de crimes ambientais é capaz de diminuir.