Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 04/05/2020

Crimes ambientais podem ser definidos como agressões ao meio ambiente e seus componentes. Logo, os desastres reincidentes de Mariana e Brumadinho são enquadrados na lei como transgressões, entretanto, ambos os crimes não foram corretamente julgados e a mineradora Vale ainda é uma empresa estável. Dessa maneira, nos casos criminais semelhantes, a lei ambiental brasileira deve ser revista, a fim de endossar penas mais duras para indústrias multinacionais, tendo em vista que as multas não inviabilizam a empresa.

Em principio, é importante analisar que, em ambas as cidades, a Vale possuía um sistema de segurança constituído por sirenes, além de inúmeras estradas de fuga. Contudo, elas não dispararam, ocasionando a morte por soterramento da maioria das famílias que moravam perto da mineradora. Assim, é primordial a unificação de um regulamento de segurança para todas as mineradoras do país.

Outrossim, é relevante considerar os impactos que acometeram o Rio Doce. É evidente que os detritos de ferro, sílica e demais dejetos atingiram o Rio Paraopeba, afluente do Rio Doce, causando a morte de grande parte da fauna e flora presente nos rios, devido a falta de oxigenação. Por conseguinte, é essencial endossar trabalhos de ONGs como a WWF que faz trabalhos de limpeza nos rios.

Portanto, cabe ao Ministério do Meio Ambiente combater as práticas ilegais ocorridas  dentro das multinacionais, visando extinguir os crimes que causam maiores danos. Com auxílio da Polícia Federal, é necessário redigir penas mais duras para os responsáveis pelos crimes, tendo em vista a ineficácia da legislação existente, com apoio do Congresso, para que tais práticas sejam condenadas corretamente pelos brasileiros.