Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 28/05/2020

Na obra ‘‘Utopia’’, do escritor inglês Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. No entanto, o que se observa na realidade contemporânea é o oposto do que o autor prega, uma vez que o combate à reincidência dos crimes ambientais apresenta  barreiras, as quais dificultam a concretização dos planos de More. Logo, entende-se que este cenário antagônico é fruto tanto da má fiscalização por parte dos órgãos públicos, quanto da falta de conscientização por parte dos grandes empresários.

Primordialmente, é essencial pontuar que o perduramento de crimes contra o meio ambiente deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que se diz respeito à criação de políticas que coíbam tais recorrências. Logo, segundo a filosofia Hobbesiana, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Dessa forma, devido a falta de atuação das autoridades, crimes ambientais são cada vez mais recorrentes no Brasil, já que foram 2 grandes acidentes com barragens em menos de 4 anos no estado de Minas Gerais. Desse modo, faz-se necessário a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Ademais, vale a pena ressaltar que a má conscientização de empresários e empreendedores no que se diz respeito à reincidência de acidentes ambientais contribui para resistência de tal problema. Por isso, muitos donos de empresas se recusam à praticar medidas de segurança como revisões de maquinas e estabelecimentos propícios à esses acidentes, o que resulta em danos irreparáveis ao meio ambiente.

Assim, medidas devem ser tomadas para o fim do problema. Desta forma, o Ministério da educação deve promover, através de verbas, projetos, nas instituições, para conscientizar os futuros e atuais empresários no que se diz respeito ao meio ambiente, para a diminuição de tais tragédias. Além disso, o estado deve criar, com o poder legislativo, leis mais rígidas para aumentar sua efetividade no combate aos crimes ambientais.