Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 23/10/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira garante a todos os indivíduos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu artigo 225. No entanto, esses direitos são assegurados apenas no papel, já que problemas como, desastres e crimes ambientais não possuem o seu devido enfrentamento. Logo, é preciso debater sobre o desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais.

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que a negligência humana é uma das principais causas dessa questão. Segundo o ativista político, Martin Luther King, todo progresso é precário, pois a solução de um problema colocaram-nos diante de outro. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a barragem de Brumadinho que se rompeu em 2019, estava classificada na zona de atenção. Dessa forma, fica evidente que a mineradora Vale não adotou as medidas necessárias para manter a segurança da população e do meio ambiente. Infelizmente, o desastre poderia ter sido evitado se não houvesse a negligência.

Além disso, acontecimentos como esse de Brumadinho vem sendo considerado como crime ambiental, visto que o mesmo episódio aconteceu há três anos atrás em Mariana-MG, ou seja, os desastres estão sendo recorrentes. Ademais, os alertas estavam sendo feitos pelos órgãos ambientais e as empresas não tomaram as devidas providências. Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, em sua tese “Banalidade do Mal”, a falta de reflexão sobre determinados assuntos causa a normalização de atos cruéis. Nesse viés, percebe-se que tal teoria constitui uma causa para a problemática em questão.

Portanto, medidas devem ser tomadas para resolver esse impasse. Para isso, é preciso que o Poder Público, juntamente com os órgãos ambientais fiscalizem as mineradoras, por meio de ações de prevenção, reparação e até mesmo de interdição, para que não ocorra mais desastres como o de Brumadinho ocasionados pela negligência humana e pela banalização do mal. Além do mais, é mister que o Poder Público monitore as empresas, para que não ocorra o descumprimento das leis ambientais. Desse modo, não haverá mais a normalização desses acontecimentos, como dito pela filósofa Hannah Arendt. Por fim, tomando-se as medidas discutidas, não haverá mais a reincidência de crimes e desastres ambientais.