Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 06/10/2020
Sabe-se que o rompimento de barragem em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, foi o maior acidente de trabalho no Brasil em questão de perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século. Foi um dos maiores desastres ambientais da mineração do Brasil, depois do rompimento de barragem em Mariana. Tendo em vista que os desastres ambientais estão em constante crescente no país, a sociedade se mostra apartada do que impõe a norma constitucional. A constituição federal de 1988 garante, de acordo com o Art-225, o direito ao meio ambiente ecologicamente ambientado, o que não se assiste sendo respeitada no Brasil. Esse cenário sombrio e fatídico ocorre por motivo da ganância dispensável das empresas, ademais devido também a negligência estatal. Segundo saudoso filósofo Sêneca: “Para a ganância, toda a natureza é insuficiente”.
É preciso frisar que a ganância por parte das empresas mineradoras, que não se importam com o meio ambiente, tem levado a grande destruição da natureza, pois ao verem que suas barragens estavam correndo sério risco, não tomaram medidas para resolver o impasse, assim, deixando a barragem chegar ao nível de se romper. Então é compreensível a necessidade de serem tomadas atitudes por parte do governo e de empresários em forte busca de manter o meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado.
Do mesmo modo vale ainda lembrar que o crescente número de desastres ambientais se deriva da péssima fiscalização e atuação dos governos. Segundo o teólogo, organista, filósofo, e médico alemão, Albert Schweitzer: “Vivemos em uma época perigosa. O homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo”. Tendo em vista o desleixo do poder público em aumentar a fiscalização em empresas que possam causar impactos na natureza e até mesmo afetar a vida da população, casos como: Os incêndios florestais na Amazônia, derramamento de óleo, mudanças climáticas, rompimentos de barragens, poderiam ser evitados ou teriam consequências de menor escala, caso os governos estivesse priorizando o meio ambiente, como determina a nossa Carta Constitucional.
Portanto, tenha-se como solução uma simples adoção de medidas que combatem e evitam as tragédias ambientais. Nesse âmbito, cabe aos governos elaborar projetos e leis com o propósito de fiscalizar e deslocar uma maior conscientização às populações sobre os impactos dos crimes e tragédias ambientais, por intermédio da criação de multas para todos os que afetam drasticamente a natureza, com o desígnio de evitar mais desastres como esses. Com todas essas ações haverá melhorias e a população terá uma nova realidade.