Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 11/10/2020
Descaso ambiental também é crime
Ao analisar o tema “gravidade da reincidência dos crimes ambientais”, percebe-se que não é um problema atual. Na história do país já foram vivenciados desastres naturais de grande porte, como o ocorrido na cidade de Mariana em 2015. O rompimento da barragem acendeu um alerta de necessidade de discussão do tema de acidentes ambientais.
Para o pensador e filósofo chinês Confúcio, uma pessoa ao não corrigir suas falhas, está fadada a repetir novos erros. Pode-se inferir que as atitudes no Brasil não mudaram, visto que em Mariana ocorreu o acidente em 2015, então era de se esperar um outro acidente de magnitude maior, como o de Brumadinho. A barragem rompida em Brumadinho foi noticiada por muitos dias, mas sabe-se de outros desastres que ocorrem no país e não são tão veiculados pela imprensa porque não causaram tantas mortes. A Constituição Federal, no seu art. 225, consagra o meio ambiente como um direito de todos os cidadãos e o direito a um meio ambiente sadio. Há também uma legislação para crimes ambientais, como crimes contra a fauna, flora e poluição, ou seja, é pautado juridicamente que deve existir punição para o seu descumprimento. Os acidentes ambientais citados no parágrafo anterior não são “naturais”, pois foram obras construídas por seres humanos e tem-se que encontrar os responsáveis e fazê-los arcar com as consequências dos atos.
Conclui-se com a ideia de que existem leis para proteger o meio ambiente, porém enquanto as empresas não tiverem medo de represálias mais severas, podem não mudar o comportamento. Para uma possível melhora, poderia ser criado uma parceria entre ministério da Justiça com o ministério do Meio Ambiente, dando origem a uma via para se discutir e tomar atitudes mais rápidas, agilizando o processo de julgamento de casos de violação ambiental, bem como a execução de penas e sanções cabíveis.