Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 25/10/2020
Observa-se que uma das maiores questões da literatura brasileira é: Capitu traiu, ou não, Bentinho, na obra de Machado de Assis, Dom Casmurro. Assombrado pela possibilidade de uma traição, o protagonista, Bentinho, isola-se e carrega esse fardo até o fim de sua vida. Da mesma maneira, o povo brasiliense suporta diversas mazelas, diariamente, a exemplo, tem-se o desastre de Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais. Esse imbróglio é fruto do descaso governamental e da precariedade estrutural das barragens à época.
Sob esse viés, a falta de atenção estatal é fator emblemático para a temática. Nesse sentido, Gilberto Dimenstein tem razão ao metaforizar os indivíduos marginalizados a cidadãos de papel, já que eles sofrem nítida violência velada por parte do Governo. Haja vista que o caso da cidade mineira, Brumadinho, não caracteriza um caso isolado, anteriormente, Mariana - outro município de MG - foi acometido por situação nas mesmas condições: houve um rompimento de barragem de dejetos de mineração. Consequentemente, a economia nestas localidades - que dependia, em grande parte, da empresa responsável pelo crime - sofreu um abalo drástico. Assim, muitas pessoas que sobreviveram à catástrofe, agora, vivem calamidades todos os dias.
Outrossim, é inquestionável a importância do estado precário das estruturas das barragens para a problemática, pois foi noticiado, depois dos acontecidos, que os engenheiros responsáveis pela manutenção da integridade daqueles alicerces tinham conhecimento sobre o risco de rompimento. Logo, pode-se depreender que o perigo foi ignorado e a população ameaçada pelo descuido da Vale - instituição incumbida. Por conseguinte, o número de fatalidades foi substancial e a quantidade de famílias desalojadas foi ainda maior.
Portanto, fica óbvio que alguns dos encargos da situação é o deficit estatal e a falta de infraestrutura. Destarte, cabe ao Governo Federal aumentar o rigor da fiscalização destas empresas, por meio de contratações de mais fiscais e da criação de novas legislações, que reforcem as penalidades para crimes ambientais. Dessa forma, as instituições mineradoras serão compelidas a seguir as regulamentações e evitar-se-á novas transgressões. Em suma, minimiza-se tais desafios e, diferentemente, de Bentinho se oferece fechamento à questão.