Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 17/11/2020

Promulgada em 1988, a Constituição federal assegura a todo cidadão o direito fundamental ao bem-estar e ao meio ambiente. Entretanto, nem sempre esse direito é perpetuado pela população brasileira. Nesse sentido, é necessário analisar especificamente as possíveis causas e consequências do desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais.

Inicialmente, é valido ressaltar que o desastre de Brumadinho foi um impacto ambiental que aconteceu em  25 de janeiro no ano de 2019. Esse incidente se deu em virtude de fatores internos e externos bem como o local que já era propriamente sucessivo a isso, o rompimento de uma barragem da Vale, além disso, houve uma falta de planejamento mais elaborado e bem formulado, poucos conhecimentos e pesquisas sobre a localidade por parte da empresa de mineração Vale, deixando assim a população  a mercê e dessa forma, afirmando elucidado de Gilberto Dimenstain, em seu livro ‘‘Cidadão de papel’’ esse direito é garantido, em muitas regiões, do Brasil apenas no papel, ou seja o direito ao meio ambiente.

Por consonância, é possível notar que o desastre de Brumadinho deixou consequência alarmantes tanto para a população, quanto para a região. Pois, possibilitou que as pessoas que residiam naquela localidade ficassem imune à doenças Arboviroses, bem como zika, dengue, leptospirose, esquistossomose, febre amarela e entre outras. Para além disso, houve uma quantidade exorbitante de liberação de lama, ademais, gerou uma deformação da estrutura da barragem devido a fortes chuvas nos dias anteriores ao acidente, desaparecimento e morte de várias pessoas, deixando em evidência a fragmentação dos laços afetivos de Bauman em que os indivíduos não se importam com o que acontece ao seu redor.

É necessário, portanto, que os meios governamentais executem planos de ações visando fortalecer mais planejamentos e pesquisas exclusivamente, em locais que apresentam possibilidades de reincidência  de desastres, expondo assim a população de determinadas regiões do Brasil em perigos. Essa ação será feita por meio do estado, em parceria com os meios midiáticos para a criação de projetos e campanhas. Tal conduta terá como intuito prevenir e alertar os indivíduos sobre possíveis desastres e  com isso, garantir o bem-estar social e a garantia dos direitos assegurados na Carta Magna, principalmente, o direito ao meio ambiente.