Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 11/11/2020
Desde o começo da primeira Revolução Industrial no século XVIII, com o surgimento das grandes indústrias, a sociedade capitalista entra em obstinação pelo lucro, fazendo o possível para que cada vez mais este aumente. Porém, nem sempre os caminhos foram fácil para obtenção do lucro desejado, uma vez que diversos fatores passam a ser ignorados nesse processo de objetivação da usura. Nesse viés, cria-se na sociedade atual uma mentalidade alienada ao lucro e irracional as consequências causadas, como exemplo os desastres ambientais de Brumadinho e Mariana.
Em primeira plano, deve-se analisar os principais danos causados por esses desastres na sociedade e na economia brasileira. Segundo os dados preliminares divulgados pelo Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, após o rompimento da barragem de Brumadinho, cerca de 130 hectares de Mata Atlântica foram perdidos. Nessa perspectiva, depreende-se que desastres como esse além de afetar ambientalmente à fauna e flora local, também acarreta diretamente em danos sociais e econômicos, principalmente para a população ribeirinha dessas barragens. Por conseguinte, uma marca negativa das tragédias permanecerá ao longo da história dessa população, consequentemente, trazendo um retrocesso social, cultural, educacional e financeira para essa realidade.
Ademais, é mister que acontecimentos como esses devem ser tratados como lição, para que novas tragédias não voltem acontecer, uma vez que se torna extremamente grave a reincidência dos desastres ambientais. Nesse sentido, a falta de fiscalização é uma grande vilã quando se trata de novas ocorrências, tendo em vista que o conceito de “Anomia” do sociólogo alemão Dahrendorf, se mostra presente na realidade dos grandes empresários. Segundo esse conceito, a anomia passa a existir quando medidas reguladoras de comportamentos perdem sua validade, analogamente, o Estado brasileiro perde seu poder quando normas ambientais e fiscais são ignoradas ou até mesmo poupadas de serem cumpridas, dessa maneira, aumentando cada vez mais a reincidência de crimes ambientais.
Por fim, é necessário que medidas sejam tomadas para reverter os retrocessos causados pelos desastres já acontecidos e para que não ocorra a reincidência de futuros crimes ambientais. Para tanto, é dever do Estado, em parceria com empresas de logística e de segurança do trabalho, a implementação de medidas fiscais mais rígidas e que todas empresas sujeitas aos desastres estejam de acordo com suas normas e regulamentos. Cabe também ao governo federal, maiores incentivos aos órgãos ambientais, que por meio de trabalhos voluntários, ajudarão na recuperação das áreas afetadas. Dessa forma, o conceito do sociólogo Dahrendorf será inibido na sociedade capitalista, e em conjunto às outras propostas o Brasil estará livre da reincidência de crimes e desastres ambientais.