Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 16/11/2020

Observa-se que muitas discussões têm ocorrido, atualmente, acerca do desastre em Brumadinho e a reincidência dos crimes ambientais. Isso é evidenciado, infelizmente, devido à falta de fiscalização e, também, a banalização e normalização desses acontecimentos. Cabe, então, analisar caminhos para enfrentar esse impasse.

Em primeira análise, é importante enfatizar que à falta de fiscalização é um dos principais motivos para o ocorrido em Brumadinho, e para crimes ambientais, em geral. Sob esse viés, pode-se dizer, que isso ocorre pela ineficácia do cumprimento do artigo 225 da Constituição de 1988, no qual diz que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado e preservado para as presentes e gerações futuras. Entretanto, pela falta de inspeção adequada por parte do governo, faz com que esse direito não seja aplicado na realidade. Sendo assim, o desleixo resulta na destruição do meio ambiente gradualmente, ou de forma inesperada, como o rompimento da barragem em Brumadinho.

Em segunda análise, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, em sua tese ‘‘Banalidade do mal’’, sempre que ocorre a falta de reflexão sobre determinados assuntos, por exemplo, a reincidência dos crimes ambientais, o mal encontra espaço para se instalar, ocorrendo a normalização, ou seja, a banalização da maldade. Sob essa perspectiva, muitas pessoas não possuem a consciência da gravidade do quadro, por normalizarem os crimes ambientais e, dessa forma, perpetuam a problemática cometendo os mesmos erros de forma contínua e sem ter a criticidade da situação.

É necessário, portanto, que ao governo distribua parte do PIB nacional para maior fiscalização das empresas que cometem crimes ambientais. Essa ação será realizada por meio, de maior envio de fiscais a esses locais, com o intuito de averiguar divergências, para evitar futuros desastres. Dessa forma, será possível enfrentar esse impasse e, por consequência, preservar o meio ambiente para as gerações futuras, como assegura a Constituição Federal.