Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 23/05/2021

A tarde do dia 25 de janeiro de 2019, foi marcada por um dos maiores desastres ambientais e industriais do Brasil, o qual ficou conhecido como o rompimento da barragem de Brumadinho. O acidente teve como local a barragem de rejeitos de minério da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), administrada pela empresa Vale, e foi caracterizada pelo desencadeamento de uma grande avalanche de lama, que destruiu comunidades próximas e construções da própria Vale. A tragédia ocorreu três anos depois do desastre ambiental em Mariana (MG) e provocou cerca de 252 mortes, sendo que muitas outras pessoas continuam desaparecidas.

A barragem rompida em Brumadinho tinha como finalidade a deposição de rejeitos e estava inativa, não havendo nenhuma atividade operacional em andamento, segundo a Vale. Ainda de acordo com a mineradora, a barragem possuía segurança física e hidráulica, porém posteriormente, ao terem contato com os documentos da mineradora Vale, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revelou que a Barragem I da Mina do Feijão, estava classificada internamente em “zona de atenção”.

Para a ex-ministra do Meio Ambiente, o poder público e as mineradoras não aprenderam nada com a tragédia de Mariana e que não se trata de um desastre ambiental e sim, de um crime ambiental.

Nesse cenário, é necessário que a empresa Vale se responsabilize pelo ocorrido, ajudando as famílias de funcionários prejudicados pela tragédia, como na doação de capitais e de habitações temporárias para os mesmos, assim como na colaboração da reconstrução da barragem, assegurando de que tal incidente não ocorrerá outra vez, a fim de manter um espaço mais seguro para seus empregados.