Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 13/07/2021

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, preceitua que é dever do coletivo defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima atuação de políticas públicas acerca dos desastres ambientais e a gravidade da reincidência desses crimes, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir a preservação do meio natural. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de punição àqueles que são responsáveis pelas catástrofes minerais no território nacional, a exemplo, segundo o portal de notícias “G1”, do rompimento da barragem da multinacional “Vale”, no município de Brumadinho, em Minas Gerais, no ano de 2019, que, além de interromper a vida de centenas de pessoas, poluiu uma extensa faixa de rios e também de fauna, o que fere totalmente a Magna Carta. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição de manutenção ecológica, uma vez que a falta de apoio daquele que é responsável por fiscalizar esses recursos contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os prejuízos nocivos à natureza causados por essas tragédias - visto que esse tema não é, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Ciências e de Biologia -, como a poluição atmosférica, que, pela grande concentração de metais extremamente tóxicos nessas reservas minerais, provoca severos danos aos organismos vivos. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que esse imbróglio não se perpetue no futuro.

Portanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as empresas mineradoras que estão diretamente envolvidas nessas ocorrências. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Ciências e de Biologia, os malefícios intrínsecos a essa conduta para o meio, por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los sobre a necessidade de se evitar – e denunciar – as irregularidades que podem acabar em grandes desastres naturais. Com isso, efetivar-se-á o que garante a Constituição Cidadã.