Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 16/11/2021
‘‘É triste pensar que a natureza fala e o gênero humano não a ouve’’, a frase dita por Victor Hugo, poeta francês, entra em acordo com a contemporaneidade brasileira. De maneira análoga a isso, os entraves associados à reincidência dos crimes ambientais crescem exponencialmente. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: negligência governamental e mentalidade capitalista vigente.
A priori, evidencia-se a negligência governamental como agravante no revés. Sob essa ótica, o filósofo inglês, Thomas Hobbes, em sua obra ‘‘Leviatã, defende a ideia de que o Estado tem obrigação de promover meios que auxiliem o progresso comum. Todavia, esta tese não se aplica, visto que as autoridades governamentais, principalmente o Ministério do Meio Ambiente, tratam o assunto com omissão. Então, sem a criação de ações que resolveriam o problema, como por exemplo a criação de fiscalizações frequentes nos locais de maiores riscos, implica na reincidência destes crimes, pois, as empresas motivadas por aspectos financeiros se ausentam nas medidas protetoras. Logo, para Hobbes, o comportamento Estatal seria visto como inadequado, sendo necessárias mudanças súbitas para resolução dos problemas.
Ademais, é notória a mentalidade capitalista como coadjuvante na questão. Por esse ângulo, de acordo com Karl Marx, o sistema capitalista visa o lucro e, assim, ignora os efeitos negativos causados por essa busca excessiva pelo capital. Desse modo, como o modelo econômico vigente privilegia quem possui mais, cria-se um ciclo de acumulação em benefício próprio, deixando de lado aspectos sociais, como a empatia e a coletividade. Portanto, está ausência de sentimentos sociais, faz com que os acidentes sejam eminentes, uma vez que os donos de empresas economizam em segurança para acumularem mais patrimônio, causando desastres ambientais pela falta de manutenção. Dessa forma, um consenso social sobre coletividade há de ser abordado para a reforma deste pensamento inteiramente capitalista, buscando o equilíbrio.
Depreende-se, indubitavelmente, a adoção de medidas que diminuam a reincidência dos crimes ambientais. Por conseguinte, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, incumbido de adotar princípios e estratégias para a proteção e a recuperação do meio ambiente, criar políticas de policiamento nas áreas de riscos excessivos, por meio da criação de uma política de proteção ambiental e imparcial. Outrosim, aplicando multas e processos judiciais caso haja descumprimento. Nesse sentido, a fim de promover a redução dos crimes frequentes e a conscientização em massa quanto à responsabilidade social das empresas no que se tange o meio ambiente. Somente assim, poderemos ouvir a natureza e evoluir como sociedade.