Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 28/05/2022
No final do séxulo XX, a partir da promulgação da Constituição de 1988, um meio ambiente- ecologicamente- equilibrado foi determinado como um direito fundamental à vida e a sua preservação tornou-se responsabilidade do Estado e do povo. Entretanto, apesar de ser um direito intríseco aos cidadãos, ainda é possível observar diversos casos de crimes ambientais de escalas alarmantes no território nacional. Nesse contexto, esse cenário nefasto ocorre não só em razão da falta de fiscalização estatal das atividades industriais, mas também pela carência de medidas de condicionamento adequado de efluentes das fábricas.
Deve-se pontuar, de início, a influência da falta de inspenções estatais no processo industrial e na saúde do ecossistema próximo à essas atividades. Então, conforme o pensamento do filósofo Zygmunt Bauman, crítico da modernidade líquida, as instituições governamentais- configuradas como zumbis- perderam suas funções sociais, todavia, tentam mantê-las a todo custo. Dessa forma, definido como zumbis por Bauman, as medidas e as políticas públicas acabam por falhar na intervenção de sistemas de produção potencialmente prejudiciais ao ambiente, uma vez que a fiscalização logística ambiental é negligenciada.
Ressalta-se, ademais, o papel das medidas de condicionamento adequado dos efluentes de produção e seu descumprimento na Carta Magna de 1988. Tendo em vista o jogo “Detroit: Become Human”, uma realidade robótica, diversos robôs- já disfuncionais- são descartados em aterros sanitários sem o devido tratamento ou revisão dos componentes que favorecem danos ambientais. Nessa perspectiva, o descaso com o ciclo produtivo gera margens para suscetíveis ocorrências de desastres ambientais e, consequentemente, fere um bem comum à nação.
Portanto, compete ao Ibama- órgão de maior autoria e influência nacional- assegurar a sustentabilidade das atividades industriais, por meio de inspeções e fiscalizações periódicas, do com o objetivo de precaver processos crimonosos ao meio ambiente. Além disso, as indústrias devem fazer o uso e o descarte- adequadamente- dos recursos produtivos, por intermédio do desenvolvimento de logísticas , com o intuito de assegurar a segurança ecoambiental e o cumprimento dos direitos à uma ambiência sustentável e equilibrado.