Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 29/05/2022
No final do século XX, a partir da promulgação da Constituição de 1988, um meio ambiente- ecologicamente- equilibrado foi determinado como um direito fundamental à vida e a sua preservação tornou-se responsabilidade do Estado e do povo. Entretanto, apesar de ser um direito intrínseco aos cidadãos, ainda é possível observar diversos casos de crimes ambientais de escalas alarmantes no território nacional. Nesse contexto, esse cenário nefasto ocorre não só em razão da falta de fiscalização estatal das atividades industriais, mas também pela carência de medidas de condicionamento adequado de efluentes das fábricas.
Deve-se pontuar, de início, a influência da falta de inspeções estatais no processo industrial e na saúde do ecossistema próximo a essas atividades. Então, conforme o pensamento do filósofo Zygmunt Bauman, crítico da modernidade líquida, as instituições governamentais- configuradas como zumbis- perderam suas funções sociais, todavia, tentam mantê-las a todo custo. Dessa forma, definido como zumbis por Bauman, as medidas e as políticas públicas acabam por falhar na intervenção de sistemas de produção potencialmente prejudiciais ao ambiente, uma vez que a fiscalização logística ambiental é negligenciada.
Ressalta-se, ademais, o papel das medidas de condicionamento adequado dos efluentes de produção e seu descumprimento na Carta Magna de 1988. Tendo em vista o “Detroit: Become Human”, uma realidade robótica, diversos robôs- já disfuncionais- são descartados, pelas indústrias, em aterros sanitários sem o devido tratamento de componentes poluidores e revisão dos possíveis danos ambientais que podem ser causados. Nessa perspectiva, o descaso com o ciclo produtivo sustentável gera margens para suscetíveis ocorrências de desastres ambientais, assim como ocorrido com as barragens de Brumadinho em 2019.
Portanto, compete ao Ibama- órgão de maior autoria e influência- assegurar a sustentabilidade das atividades industriais, por meio de inspeções periódicas no ciclo produtivo regional, com o objetivo de interromper processos danosos ao meio ambiente. Além disso, as indústrias devem fazer o uso e o descarte- adequadamente- dos recursos produtivos, por intermédio de logísticas sustentáveis, com o intuito de respeitar e de assegurar a segurança ecoambiental.