Desenvolvimento de tecnologias no Brasil
Enviada em 15/08/2024
De acordo com o cientista alemão Albert Einstein, “O espírito humano precisa prevalecer sobre a tecnologia”. Logo, é nesse contexto que a máxima desse pensamento entra em consonância com a realidade de muitos cidadãos, já que o estigma associado ao desenvolvimento das tecnologias no Brasil ainda configura um desafio a ser sanado. Isso ocorre ora pela clonagem indevida de dados na internet, ora pelo avanço da inteligência artificial, urgindo assim, análises dessas entraves para que essa chaga social seja resolvida.
Sob esse viés, é necessário pontuar que a clonagem de dados, ou o uso indevido dos mesmos está diretamente relacionado com a problemática do desenvolvimento tecnólogico. Nessa lógica, fundamenta-se a Constituição Federal de 1988 - que define os direitos humanos - entre eles a segurança e a privacidade do cidadão. Dessa forma, é desanimador notar que tal diretriz não dá sinais de plena execução, uma vez que o governo não promove programas que regularizem as redes sociais e sites de compra.
Além disso, destaca-se o avanço desenfreado das inteligências artificiais como fator que impulsiona o desemprego causado pela substituição do trabalho de pessoas por máquinas. Nesse sentido a filósofa brasileira Djamila Ribeiro afirma que “É preciso tirar as situações da invisibilidade para que soluções sejam encontradas”. Todavia, observa-se que este pensamento não é colocado em prática visto que os aparelhos ganham cada vez mais notoriedade no mercado de trabalho, contribuindo para o agravamento das faltas de oportunidades.
Portanto, diante dos aspectos supramencionados é evidente que o governo, juntamente com as mídias sociais executem projetos que busquem a regulamentação das novas tecnologias - por meio da checagem de dados e certificação da confiabilidade dos equipamentos - com o fito de tornar a internet um ambiente seguro e de mostrar a importância do trabalho manual. Assim, confirmando os ideias do especialista Albert Einstein para uma sociedade melhor.