Desenvolvimento sustentável: Utopia ou realidade?
Enviada em 27/06/2021
A Conferência Eco – 92 foi a primeira Conferência das Nações Unidas acerca do Meio Ambiente e Desenvolvimento. O objetivo da convenção foi ceder espaço a debates que contribuíssem para o modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável. Ademais, 20 anos depois a Rio+20 foi realizada, com intuito de avaliar os progressos, perfazer as lacunas e tratar temas novos e emergentes. Ambas, por sua vez, projetaram uma estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. Não obstante, hodiernamente, observa-se que tais finalidades não foram integralmente protagonizadas. Desta maneira, é necessária a discussão e conciliação entre um desenvolvimento econômico, a conservação da qualidade de vida da sociedade e a preservação ambiental.
Primeiramente, ressalta-se a questão da desinformação, ou seja, a maior parte da população, em virtude do padrão capitalista adotado no mundo pressupõe que, exclusivamente, avanços econômicos são necessários para suprir demandas vitais. Contudo, há uma alternativa para este modelo econômico dominante vivenciado que, além de exacerbar as desigualdades, incentiva o desperdício e desencadeia uma baixa nos recursos. Se trata da economia verde, com enfoque em utilizar toda a eficácia dos recursos naturais e investir em meios lucrativo, a partir da exploração consciente. À vista disso, é evidente um sistema no qual viabiliza a fomentação à inclusão social e ao consumo responsável.
Em segundo lugar, é oportuno citar, especificamente no Brasil, a impunidade quanto aos crimes ambientais. São exemplos os rompimentos das barragens de rejeitos de minérios, nas cidades de Mariana e Brumadinho. À respeito disso, pode-se mencionar o renomado filosofo alemão Hans Jonas, o qual, explora o conceito denominado “ética da responsabilidade” ratificando que, as ações, sobretudo, econômicas devem ser reguladas baseadas nas possíveis consequências provocadas à coletividade, isto é, uma decisão economicamente ética é aquela que concebe a existência de responsabilidades ambientais, e por conseguinte as consequências dessas ações. Logo, é perceptível que a participação de todos os níveis sociais é mais que substancial para um desdobramento sustentável.
Impende, portanto, a atuação dos órgãos competentes por intermédio de ações governamentais. Tanto por parte do Ministério do Meio Ambiente que deve promover uma fiscalização e controle mais intensos, como também adesão a multas mais severas para empresas que descumpram tais limitações estabelecidas. Outrossim, a ONU e todas as instituições influentes devem incitar o debate contínuo em relação a esta temática, a fim de atingir progressos significativos relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda de 2030. Assim, em nível global, a humanidade poderá usufruir de suas necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das futuras gerações.