Desenvolvimento sustentável: Utopia ou realidade?

Enviada em 25/06/2021

Na obra pré-modernista “Triste Fim de Policarpo Quaresma”, do escritor Lima Barreto, o protagonista acredita fielmente que se superados alguns obstáculos o Brasil projetar-se-ia ao patamar de nação desenvolvida. Hodiernamente, é necessário pôr fim à exploração irresponsável da natureza e construir um modelo de desenvolvimento sustentável no país. Esse cenario, infelizmente, não pôde ser atingido devido à ganância humana somada ao deficiente cumprimento da legislação.

A priori, a ONU (Organização das Nações Unidas) determina como desenvolvimento sustentável aquele  que supre as necessidades das atuais gerações sem que se esgote os recursos para as futuras. Acima disso, urge uma preocupação, principalmente nos países desenvolvidos, com a possibilidade da redução do ritmo de produção nos setores industriais, o que para muitos governantes significaria uma redução da produção em massa e por isso há uma grande resistência dos blocos econômicos e grandes potências a práticas sustentáveis. A exemplo, o ex-presidente norte-americano, Donald Trump,  desfez os acordos que seu país se propusera a cumprir, na conferência do clima de 2016, na frança, a COP21. Trump acredita que a adoção de tais medidas implicaria um retrocesso econômico. Seguindo esse raciocínio, fica lógico que questões que envolvem a sustentabilidade não são mais importantes que a economia do país.

A posteriori, vale destacar que o governo brasileiro demonstra a mesma postura frente as questões ambientais. A falta de fiscalização nas áreas protegias por lei permite o contínuo desmatamento desenfreado dos recursos não-renováveis e a consequente diminuição das áreas verdes e espécies de animais que correm risco de entrar em extinção. Conforme disse o francês Armand Richelieu, clérigo e estadista do século XVII, fazer uma lei e não velar pela sua execução é o mesmo que autorizar aquilo que se deseja proibir. Nesse sentido, a simples tipificação de ações danosas à natureza como delito penal não é suficiente para cessar essas práticas, pois enquanto o crime não implicar na certeza de punição, existirão indivíduos dispostos a comete-lo. Em face do que foi dito, é perceptível a urgência na busca do aprimoramento da sustentabilidade no território nacional.

Num primeiro momento, faz-se necessário a cobrança, por parte da população mundial, aos seus representantes, para que assumam o compromisso de zelar pela natureza visando o equilíbrio entre desenvolvimento sustentável e econômico. No Brasil, é preciso que as autoridades aumentem a fiscalização nos principais pontos de desmatamentos, e apliquem leis mais rígidas aos infratores que desobedecerem às leis que integram o direito ambiental.