Desenvolvimento sustentável: Utopia ou realidade?

Enviada em 27/06/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educaçao e saude  como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o a tentativa de fazer um desenvolvimento sustentavel ,dificultando ,deste modo,a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater acontecimentos que preojudicam o meio ambiente. Nesse sentido, lixo,entulho, dejetos e etc, jogados em locais publicos devem ser cacçadas as pessoas que jogam e multalas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar a desorganizaçao das ruas como impulsionador do problema de dejetos entulhados em locais abertos no Brasil.Diante de tal exposto o Estado nao buscar colocar locais apropriados para esse despejos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de criação de locais apropriados para despejar os dejetos a fim de diminiur a degastação do meio. Assim, se consolidará uma sociedade mais saudavel, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.