Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?
Enviada em 28/08/2019
A polêmica da redução da maioridade penal, no Brasil, é um fator questionável, pois há os pros e os contras que nos faz indagar: Será que um adolescente só tem noção de seus atos após os 18 anos? ou achar-se-á que é uma precipitação tornar-los adultos antes do tempo? De certo, há interrogações que precisam ser esclarecidas e debatidas para finalmente chegar a uma conclusão sobre o assunto.
Primeiramente, o artigo 228 da Constituição de 1988, data que menores de 18 anos são penalmente inimpútáveis, ou seja, não podem ser condenados a prisão como os adultos. No entanto, há adolescentes que dos 12 aos 17 anos já cometem atos iguais ou piores que as de um homem feito, como roubos, tráfico de drogas, assassinatos, e conscientes de suas atitudes, devido o grande aumento da violência.
Contudo, há quem alegue que reduzindo a maior idade penal, estará tornando um jovem adulto antes do tempo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem medidas, consideradas “fracas”, para combater menores infratores, como a mais severa que é de apenas três anos de internato, até mesmo para crimes hediondos, isto é, crimes de latrocínio (extorsão seguida de morte).
Sendo assim, os argumentos a favor, constam que por serem menores de idade, ao cometer um crime não serão presos, assim como a construção de novos presídios próprios para adolescentes, com idades entre 15 a 17 anos. Porém, os contras, defendem o investimento na educação, pois a prisão dos jovens só agravaria ainda mais o sistema prisional brasileiro que já sofre com muitas precariedades e super lotação.
Em suma, o Governo Federal, junto ao Estadual devem investir mais na educação dos jovens, por meio de programas governamentais voltados para o desenvolvimento das habilidades que cada indivíduo possui, como cursos gratuitos de arte, montagem, informática, música, esportes, que visam o entretenimento e tempo dos adolescentes, proporcionando assim oportunidades para descobrir uma vocação ou até mesmo um talento. Possibilitando ao cidadão fazer uma dessas atividades em seu turno livre, conciliando assim, à escola também.