Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?

Enviada em 13/09/2019

Em 1840, aconteceu o “Golpe da Maioridade”, subterfúgio usado para que D. Pedro II fosse aclamado imperador do Brasil, mesmo tendo apenas 14 anos de idade. Esse fato às vezes é usado como pretexto para defender a diminuição da idade penal brasileira. Entretanto, as consequências para o país e os resultados de nações que adotaram tal medida devem ser colocadas em pauta, assim, ficará evidente que a redução não é a solução.

A priori, se fosse abaixada a idade penal, haveria um “efeito dominó” em outros setores além da segurança pública. A tomar de exemplo, pode-se citar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, para a qual, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o indivíduo precisa ser penalmente imputável, ou seja, responder pelos seus atos perante a lei. Além disso, o jovem passaria a trabalhar com carteira assinada em tempo integral, o que poderia resultar em evasão escolar, e alguns desses que não se firmassem no mercado de trabalho migrassem para o crime precocemente.

Outrossim, segundo a UNICEF, países como a Alemanha e a Espanha, que reduziram a maioridade penal para 16 anos, voltaram atrás, uma  vez que tal medida não surtiu o efeito desejado. Por isso, os germânicos direcionaram suas políticas para mais práticas socioeducativas do que punitivas. O caminho para o Brasil seria esse. Contudo, se for feito corte na idade esses adolescentes serão aliciados para o crime mais cedo, como no filme “Cidade de Deus”, que mostra a situação de crianças das periferias que são usadas pelos traficantes.

Diante do cenário, é mister que a redução penal seja debatida de modo que fique claro o porquê de não diminuir a idade. Ademais, cabe ao Congresso Nacional ampliar a pena para quem usar menor em prol da criminalidade, bem como aplicar mais penas alternativas para menores infratores. Além disso, o Ministério da educação deve implantar mais escolas técnicas visando maior tempo das crianças em sala de aula e ficar menos vulneráveis para o mundo do crime. Dessa forma,  não será usada uma solução do séc. XIX para punir um jovem do séc. XXI.