Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?

Enviada em 17/10/2019

Atualmente, observa- se no Brasil um crescente índice de criminalidade. Em contraste, estima-se que de 3% a 31% dos crimes são cometidos por menores de idade, o que comprova a defasagem intrínseca do sistema penal brasileiro. Diante disso é fundamental que esse impasse seja discutido no cenário nacional.

Precipuamente, de acordo com Piaget o processo mental evolutivo da espécie humana é fracionado em quatro períodos, em que na quarta parte (período das operações formais), o indivíduo, com idade entre onze e doze anos, já consegue raciocinar sobre sobre hipóteses e executar operações mentais dentro de princípios da lógica formal. Tal fato contrária significativamente os conceitos de maioridade penal presentes na Constituição federal brasileira, onde consta que o indivíduo só deve ser punido após completar dezoito anos. Esse princípio permite que o jovem em sua consciência, cometa crimes e não receba a pena adequada.

Além disso, é possível destacar o alto déficit do sistema carcerário brasileiro em administrar as prisões, tornando-as alvos fáceis da atuação de facções criminosas. Frente a isso, subentende-se que o jovem, quando sujeito ao sistema prisional, estará submetido às organizações criminosas, o que facilitaria o seu regresso ao mundo do crime quando sair da prisão. Dá-se ênfase também a superlotação das prisões, ocasionada principalmente pela ineficácia dos processos de julgamentos. Para provar, um estudo realizado pelo ministério público diz que em 2016 o país foi considerado o terceiro com o maior número de detentos no mundo, com um levantamento de 726 mil presos sendo que 40% não foram julgados.

Levando em conta as análises apresentadas, é necessário que os Estados e o Governo Brasileiro tomem medidas para a resolução do imbróglio. Haja vista que são problemas constitucionais e institucionais, faz-se necessário que o Estado realize uma reorganização do sistema penitenciário, e que invista na criação de complexos prisionais que sejam administrados por empresas particulares, visto que são mais seguros e organizados. Além de em que em último caso, possa ser realizada uma reforma constitucional.