Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?
Enviada em 21/07/2020
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ordenamento jurídico brasileiro de proteção infanto-juvenil, apresenta um sistema de Atos Infracionais que prevê medidas socioeducativas para os adolescentes autores de crimes. Segundo o estatuto, a não responsabilização penal de indivíduos menores de idade relaciona-se com a finalidade pedagógica objetivada pelo sistema, fundamentada no reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra esse grupo. Contudo, existem discordâncias quanto esse posicionamento, o que torna necessário reafirmar a importância da educação no combate à delinquência juvenil e os possíveis efeitos nocivos da inserção de jovens em presídios, onde pode ser ampliado seu envolvimento com a criminalidade.
A priori, a fim de compreender o papel da aplicação de medidas socioeducativas em casos de infração da lei por crianças e adolescentes, cabe citar o filósofo Pitágoras, segundo o qual deve-se educar as crianças para que não seja preciso punir os adultos. Nessa lógica, infere-se que, na medida em que os jovens infratores recebem a oportunidade, após o cometimento de crimes, de receberem educação de qualidade, as chances de que se afastem da criminalidade são aumentadas. Isso porque é a adquirição de conhecimentos o que permitirá não apenas a tomada de decisões prudentes e seguras pelo indivíduo, mas também o acesso ao ensino superior ou ao mercado de trabalho, em que a conclusão do ensino básico pode ser diferencial na conquista de uma vaga de emprego.
Outrossim, aponta-se a nocividade da inserção de crianças e adolescentes no ambiente carcerário, onde entram em contato com criminosos violentos e com organizações criminosas. Em consequência, ao invés de serem afastados da criminalidade, promove-se firmação do envolvimento dos jovens com a marginalidade. Ou seja, seu ingresso no sistema penal brasileiro os expõe a mecanismos e comportamentos reprodutores da violência, de modo que aumentam as chances de reincidirem delitos. À prova disso, segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as taxas de reincidência nas penitenciárias são de 70%, enquanto, no sistema socioeducativo, estão abaixo de 20%.
Portanto, a problemática supracitada requer intervenções. Assim, cabe à Receita Federal, administradora dos tributos federais, direcionar mais recursos ao setor educacional, com investimentos na infraestrutura escolar, sobretudo em bairros afastados e carentes, e na contratação de profissionais de ensino. Dessa forma, será promovida a priorização dos estudos pela população, em detrimento da adesão à criminalidade. Ademais, o ECA deve garantir o cumprimento das medidas socioeducativas pelos jovens infratores, por meio do acompanhamento regular das ações por ele praticadas, a fim de alcançar a finalidade pedagógica da não responsabilização penal de menores de idade.