Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?
Enviada em 04/08/2020
Para o ilustre sociólogo francês, Michel Foucault, o sistema prisional deveria servir como um método de disciplina àqueles que transgredissem a moralidade das leis. Em seu livro “Vigiar e Punir”, de 1975, ele ressalta a importância da ressocialização dos prisioneiros. Embora haja tal concepção, percebe-se que, na realidade brasileira, o modelo carcerário rompe com essa perspectiva, uma vez que as condições precárias impedem o caráter disciplinar proposto por Foucault. Nesse sentido, cabe discutir a pauta da redução da maioridade penal e seus efeitos no Brasil, haja vista a necessidade de medidas socioeducativas que impeçam a inserção dos jovens corruptos nesse ambiente de violência e abandono do Estado.
Em primeiro plano, deve-se analisar a situação carcerária brasileira, a qual não é favorável à diminuição da idade penal. Partindo desse pressuposto, segundo pesquisas do Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil tem a terceira maior população em cárcere do mundo, o que salienta uma superlotação deste recinto. Com isso, aponta-se que a redução em discussão seria prejudicial à estrutura precária já oferecida, pois os prisioneiros são submetidos a condições precárias, como celas com mais pessoas do que a capacidade prevista. Sendo assim, é crucial apontar que a emancipação antecipada teria efeitos negativos.
Sob esse prisma, o âmbito de violência impede a ressocialização dos encarcerados, o que impactaria, também, a vida dos jovens. Visto que dezesseis anos – idade penal mínima em debate – é uma idade na qual os hormônios estão aflorados, em virtude da adolescência, submetê-los à cenários de violência explícita provocaria um resultado contrário do esperado, pois incentivaria o ciclo da criminalidade. Um exemplo de tais atos violentos é evidenciado na minissérie “Olhos que condenam”, em que um menor é acusado de um crime e tem sua idade penal reduzida, sendo encaminhado para uma prisão de maiores de idade e é afetado psicologicamente ao longo dos anos que ficou em cárcere. Dessa maneira, é notável a necessidade de medidas socioeducativas em prol da preservação dos grupos mencionados.
Em face do exposto, fica evidente que reduzir a maioridade penal não é uma alternativa viável mediante o cenário supracitado. Portanto, cabe ao Ministério da Educação realizar reformas educativas nos ambientes de ressocialização a menores infratores, os quais terão ambientação das habilidades socioemocionais, para que sejam explorados seus sentimentos e qualidades. Isso será feito por meio de atividades que possam oferecer apoio psicológico aos jovens e qualifiquem-nos cursos técnicos e, posteriormente, inserção em programas de Jovem Aprendiz. Feito isso, será possível evidenciar o caráter de disciplina aludido por Foucault em sua obra, sem afetar o psicológico dos infratores.