Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?

Enviada em 25/12/2020

De acordo com a Constituição Cidadã de 1988, a maioridade penal é definida a partir de 18 anos completos, uma vez que considera aspectos biológicos e presume a inabilidade do indivíduo de compreender a magnitude dos atos cometidos. Atualmente, a discussão de tal temática tem patrocinado a bipolarização de ideias, nas quais certos sujeitos optam por sua aprovação, enquanto outros pela sua imanência. Dentro desse contexto, infere-se que essa medida deva ser reavaliada, dado que o caminho para superar tais problemas reside no desenvolvimento de práticas socioeducativas, como também o sistema prisional nacional se designa ineficiente para lidar com os menores.

A princípio, é mister discutir sobre o papel da educação e a sua importância dentro do cenário supracitado. Nesse sentido, Pitágoras, filósofo grego, afirmou: “devemos educar as crianças para que não precisemos punir os adultos”. Desse modo, para o teórico, mostra-se que o patrocínio de metodologias educativas auxiliam no desaparecimento de casos impróprios à ordem social, como eventos de violência e criminalidade, assim, não mais havendo a necessidade de condenar os sujeitos. Consequentemente, constata-se a relevância do fomento de práticas socioeducativas, pois tais estratagemas desviam o indivíduo de caminhos tortuosos, que podem induzi-lo a ações criminosas.       Ademais, evidencia-se que o sistema prisional brasileiro se encontra em um estado de incapacidade quanto à reinserção de menores na sociedade. Nesse seguimento, segundo o site de notícias G1, as penitenciárias do Brasil passam por um momento de superlotação, no qual os indivíduos permanecem em situação de vulnerabilidade e desamparo. Dessa forma, nota-se que, diante da atual condição, a redução da maioridade penal culminaria no acréscimo populacional de sujeitos nas prisões, que, por sua vez, contribuiria para o déficit de tais organismos. Em conseguinte, esse cenário afasta o adolescente de sua recuperação social, visto que o contato com criminosos experientes, bem como com o quadro precário, são vetores opostos à reabilitação do cidadão.

Em síntese, demonstra-se que a promoção de medidas educativas proporciona ao indivíduo o afastamento do mundo criminal, além de que o vigente quadro prisional brasileiro está inapto para lidar com a redução da maioridade penal. Portanto, para a mitigação desse impasse, o governo federal, em parceria com o Ministério da Educação e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ensinar condutas responsáveis para as crianças e adolescentes do Brasil, por meio de projetos socioeducativos e atividades interativas, visando construir valores morais e éticos. Além disso, tal metodologia deverá contar com a participação familiar, para aproximação desses sujeitos com a família. Por fim, espera-se que a construção de princípios desvie os jovens de caminhos que levam à criminalidade.