Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?
Enviada em 25/04/2021
De acordo com o sociólogo Jean-Jacques Rousseau, deveria haver um contrato social, por meio do qual prevaleceria a soberania política da vontade coletiva. Entretanto , no Brasil, isso não ocorre, pois em pleno século XXI o país ainda sofre com os efeitos em discussão da redução da maioridade penal. Percebe-se que esse dissabor persiste, principalmente , devido à fragilidade em relação às leis e ao fato desses ‘‘pequenos infratores’’ serem considerados menores de idade sem ciência de seus atos.
Em primeira análise, é válido mencionar que à facilidade presente nas leis é uma das causas desse problema. Isso, pois com são menores de idade, os jovens, considerados pelo ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, como inimputáveis em responder pelos seus atos. Entretanto, se comparado a outros países como a Índia, por exemplo, a penalidade está prevista desde dos 7 anos de idade, se o juiz considera-o como maturo para tal ato. Fica evidente, a necessidade de revisar o artigo do ECA, e procurar visualizar cada caso, seja ele de grau menor ou maior, pois se for comprovado a consciência do infrator ele deve ser penalizado.
Ademais, infere-se que o fato das ‘‘crianças’’ serem consideradas seres inaptas é um outro agravante dessa intempérie. De acordo com a terceira lei do filósofo Isaac Newton, introduz que para toda e qualquer ação que um determinado indivíduo comete, deverá haver uma reação. Logo , se esse sujeito está ciente de seus atos, ele é capaz de deve ser punido, mas infelizmente, na maioria das vezes isso não entra vigor, uma vez que perante a justiça são considerados como incapazes.
Diante do exposto, cabe ao Governo Federal, atuar todo e qualquer tipo de crime que seja, independentemente da gravidade, por meio das punições já existentes - que funcionará através da gravidade de tal ato - para aqueles que são cientes. Será com a finalidade de diminuir as imprudências cometidas desde de cedo pelos adolescentes para conter e minimizar esse avanço.