Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?

Enviada em 26/04/2021

O código de Hamurabi é conhecido no meio jurídico como o código penal mais antigo já observado, contendo importantes preceitos jurídicos como a “Lei de Talião” e a justiça seletiva entre classes. Apesar de terem se passado centenas de anos desde a elaboração e vigoração do código, hoje ainda se discute em sociedade a aplicação de leis do tipo penal, sendo também levados ao debate da garantia da legal punição de infratores abaixo da maioridade cidadã. Dessa forma, assim como a seletiva punibilidade das “arcaicas” leis mesopotâmias, ainda se observa no meio jurídico brasileiro a seletividade de punidade de menores infratores, tornando-se um recorrente tema a ser discutido em escala nacional.

A priori deve-se entender o cenário responsável pela criminalidade de menores na esfera nacional. O filme Cidade de Deus, de produção brasileira, apresenta a história de jovens negros que, motivados pela vida no crime, entram na vivência do tráfico de drogas. Assim como os personagens da trama, no Brasil muitos são aqueles que crescem aprendendo o caminho da imoralidade e da ilegalidade, criando assim um duplo padrão moral da atualidade, os quais são fomentados pela desigualdade social e educativa dos jovens brasileiros.

Outrossim, deve-se entender também a punibilidade socieducativa em artigos penais de nossa sociedade. No ano de 2003 um triste caso abalou o Brasil, quando um adolescente conhecido como Champinha assassinou brutalmente uma jovem na Grande São Paulo, ficando recluso até efetuar os 21 anos completos. Nessa linha, assim como o fato ocorrido, entrende-se a necessidade de que jovens infratores sejam retirados do meio social, por apresentarem risco a sociedade como todo, sendo dessa forma reinseridos quando reeducados no processo “sociopenal”.

Em síntese dos fatos mencionados percebe-se os grandes desafios legais e morais na discussão social a respeito da maioridade penal. Dessa forma entende-se que seja imperativo a ação de órgãos competentes como o Ministério da Educação e Cultura, -órgão responsável pelo direcionamento educativo nacional- bem como o Ministério da Justiça e Segurança Pública -órgão responsável pela execução de medidas da justiça e da segurança pública- a fim de que crie meios de socioeducar menores infratores através de rodas de debate e conscientização civíl, em aulas de resocialização, como também através de palestras em colégios, diminuindo a desigualdade educativa de menores em situação vulnerável. Somente através da educação é que se transformará o quadro social dos jovens infratores brasileiros.