Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?
Enviada em 14/05/2021
No ano de 1899, Chicago criou o primeiro Tribunal Juvenil. influenciando outros países a tomarem iniciativas parecidas, logo, em 1923, o Brasil divulgado no Rio de Janeiro o Juizado de Menores, dessa forma, vale ressaltar a relação de ambos, uma vez que os dois abordam o tema da maioridade penal, isto é, a idade mínima que determina se o indivíduo pode assumir seus atos criminosos, que corresponde aos 18 anos. Contudo, a mudança dessa faixa etária se torna complicada segundo o Sistema Jurídico, mesmo diante do apoio populacional, o evidente discernimento dos jovens a partir de 16 anos e a atual insuficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Primeiramente, faz-se necessário uma análise do posicionamento da população a respeito da discussão e, de acordo com o Datafolha, 87% apoia uma redução na maioridade penal, todavia, o Artigo 228 da Constituição Brasileira não permite uma mudança, visto que a cláusula é considerada pétrea, sendo um direito fundamental do cidadão. Entretanto, o apoio da população e do senso comum efetiva a ideia de que esse assunto, por ser alvo de debates constantes, não deveria estar inserido nas condições, tornando notável uma negligência para com a preferência da sociedade.
Ademais, a hipocrisia dos governantes ao intitular um de 16 anos como adulto nas votações eleitorais é inquestionável, pois o mesmo é considerado incapaz de distinguir o certo do errado, deixando claro que as visões sobre o desenvolvimento da juventude são formadas de acordo com o interesse do poder público. No entanto, a redução da maioridade penal pede providências que o ECA não consegue realizar no contexto atual, já que os jovens marginais não são guiados para um novo estilo de vida e continuam a seguir o caminho do crime, e isso se deve ao fato de são punidos sem um auxílio psicológico e viverem em um ambiente hostil que os permite enxergar uma faceta de um mundo fora da lei, evidenciando o desleixo total do governo para com os delinquentes.
Em virtude do exposto, cabe ao Ministério da Justiça interferir, solicitando uma mudança na Constituição para que a idade mínima se torne 16 anos, consoante ao fato de que os membros dessa faixa etária já possuem capacidade de sentido os seus atos. Além disso, devem construir presídios específicos para jovens de 16 a 20 anos, com o intuito de reeducar e transformar a prisão em um centro de reabilitação, incentivando uma mudança de vida. Portanto, os agentes penitenciários devem ser treinados para lidarem com menores e serem verdadeiros exemplos dentro do novo sistema, onde os presídios devem ser planejados com o objetivo de ampliar os aspectos socioculturais dos detentos, auxiliando cada um a uma melhoria constante, permitindo que sejam adultos para seus reconhecer atos, mas socorridos para voltarem ao convívio social de forma correta e dentro dos padrões jurídicos.