Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?

Enviada em 15/06/2021

A constituição federal de 1988, que institui a lei suprema em território brasileiro, prevê em seu artigo 228º, a maioridade penal sendo de 18 anos, onde os mais jovens possuem legislações específicas. Em contrapartida, tal prerrogativa não seria executada se houvesse redução na idade determinada. Nessa lógica, a diminuição não deveria ser discutida no país devido a precariedade do sistema educacional e a crise no sistema prisional.

Em primeiro plano, pode-se destacar a ausência de medidas governamentais para combater os problemas na educação pública, onde faltam investimentos tanto em suas estruturas, quanto na profissionalização dos professores. Esse fator gera desinteresse nos alunos, já que as metodologias se tornam ultrapassadas, pouco atrativas e não eficazes, podendo levá-los à evasão escolar e, muitas das vezes, à criminalidade. Consoante a isso, conforme Pitágoras, filósofo grego, “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”, confirmando tal importância do ensino na formação do indivíduo, o que acarretaria em níveis mais baixos de jovens inseridos na realidade do crime.

Ademais, é fundamental apontar que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, marcada pela superlotação dos presídios e falta de condições básicas a seus integrantes. Segundo dados do CNJ -Conselho Nacional de Justiça- esses locais atuam com cerca de 70% acima de sua capacidade, comprovando o descaso do poder público com tal setor. Desse modo, reduzir a faixa etária das pessoas com destino às penitenciárias apenas aumentaria sua população e ineficácia, medida desnecessária já que os jovens são penalizados de outras formas.

Destarte, faz-se necessário que o governo e as autoridades responsáveis façam valer as medidas de reeducação social já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de disponibilizar maior apoio financeiro às escolas, com o fito de desestimular a participação dos jovens em atos criminais. Dessa forma, será possível  manter a legislação prevista e seguir os ditos de Pitágoras.