Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?

Enviada em 16/08/2021

O romance filosófico “Utopia” - criado pelo escritor inglês Thomas Morus no século XVI - retrata uma civilização perfeita e idealizada, na qual a engrenagem social é altamente segura e desprovida de conflitos e problemas. Tal obra fictícia, mostra-se distante da realidade contemporânea no tocante da maioridade penal no Brasil, problema ainda a ser combatido no país. Esse panorama lamentável ocorre não só em razão da falta de reivindicação do código penal, mas também da impunidade de pessoas que praticam atos errôneo mesmo conscientes. Desse modo, torna-se fundamental a análise dessa conjuntura para reverter esse quadro.

Em primeiro lugar, seguindo a linha de raciocínio, é primordial que a carência em desenvolvimentos de novas leis e investimentos em cárceres, deriva da ineficácia do poder Público, no que concerne à criação de mecanismos, os quais coíbam tais recorrentes sob a perspectiva do filósofo contratualista John Locke, o Estado foi criado por pacto social para assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos e proporcionar relações harmônicas. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato social no cenário hodierno brasileiro, visto que, devida a baixa atuação das autoridades. Atualmente no Brasil, a Constituição Federal de 1988 define em seu artigo 228, que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos de idade, sendo assim, menores de idade que praticam crimes é considerado como “incapaz de compreender a gravidade do delito”, e assim têm seus atos julgados de forma distinta da maior idade. Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução da situação caótica.

Além disso, a carência de impunidade aos praticantes apresenta-se como outro desafio da problemática. De acordo com o advogado trabalhista, Benedito Calheiros Bonfim “A criança abandonada é o caldo de cultura gerador de delinquentes”. Tal conceito abordado é materializado no Brasil, haja vista que cidadãos conscientes praticam diversas atitudes criminosas mas não recebem as mesma sentenças que um adulto, o que consequentemente os deixam impune. Logo, tudo isso retarda o combate a maioridade penal no Brasil, já que adolescentes podem ser inocentados pela lei, e isso contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Infere-se, portanto, a necessidade de mitigação dos entraves em relação à alteração do código penal. Assim, cabe ao Congresso Nacional mediante o aumento do percentual de investimento, o qual será proporcionado para alteração na Lei de Diretrizes Orçamentarias, ampliar a construção de mais cárceres para imprudentes. Devem ser elaboradas maior quantidade de palestras ministradas por profissionais especializados na área, como por exemplo, psicólogos e profissionais pós graduado em Direito da Criança e do Adolescente. Dessa forma, poder-se-á concretizar a “Utopia” de Morus, no Brasil.