Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?
Enviada em 15/08/2021
No ano de 2003, um crime chocou o Brasil: o “caso Liana”. No ocorrido, a adolescente e seu namorado foram, brutalmente, torturados e assassinados por um grupo liderado por “Champinha”, de 16 anos, que após quase duas décadas do crime, não foi condenado. Em consonância com a realidade de Champinha, está a de muitos menores infratores, já que a menoridade penal, fixada em 18 anos, abre portas para a impunidade e a intermitência da prática de crimes. Isso ocorre, seja pela brandeza das leis em relação aos jovens, seja pelas tentativas frustradas de ressocialização por parte do Estado. Dessa maneira, é imperioso que essa chaga seja resolvida, a fim de que os menores de idade deixem o crime.
Nessa perspectiva, é válido retomar o aspecto supracitado quanto à brandeza das leis. O crime vê com bons olhos aliciar os menores de idade para a prática de crimes, muitas vezes hediondos, visto que eles não serão devidamente punidos pelo código penal e coloca os jovens no “círculo vicioso” da prática de delitos e a posterior soltura. Tal fato corrobora com a teoria de Ari Friedenbach que afirma que heterogeneização dos julgamentos de menores, aliado à falta de combate por parte do ECA, transforma crimes “menores” em “graves” como homicídios e latrocínios. Desta forma, com maior apreço por parte do crime, instituições precarizando a assistência a essa parte da sociedade e punições sem qualquer eficácia transformam os menores infratores em, totalmente, inimputáveis.
Paralelamente à brandeza, é fundamental o debate acerca das formas improdutivas de socialização disponibilizadas nas casas de atendimento socioeducativo. Essas falhas se dão pela falta de projetos que visem profissionalizar os menores, pela falta de assistência na base, isto é, em serviços de educação e proteção contra a aliciação, principalmente nas periferias. Isso é comprovado pelos dados do CNJ que afirmam que a reincidência de jovens em alguns estados do Brasil é maior que a de adultos, ou seja, cerca de 50% dos contraventores. Assim sendo, reduzir a maioridade não é algo definitivo, mas o começo do necessário, desde que realizado de forma padronizada e seguindo processos e garantam a recuperação de devido tratamento dos menores criminosos.
Portanto, é essencial que se discuta medidas eficazes para lidar a maioridade penal e reverter o quadro. Para isso, cabe ao Ministério da Justiça, a criação de prisões próprias para menores de idade, fornecendo apoio psicológico, havendo necessidade e educacional, por meio de parceria com o Ministério da Educação, objetivando a formação profissional e moral dos indivíduos. Primeiro, prezando pelo crime cometido e não pela idade, já que a consciência se dá pela estruturação causada pela realidade vivenciada e não por números simbólicos. Somente assim, o sistema prisional brasileiro evita que outros “Champinhas” sejam criados.