Deve-se discutir a maioridade penal no Brasil?
Enviada em 18/08/2021
No atual cenário, o Brasil se depara em uma posição favorecida no que vincula-se à desenvolvimento econômico. Nesse contexto, existe a viabilidade da maioridade penal ser discutida, mas num viés em que o Brasil, com todo seu assistencialismo social, tome a responsabilidade por uma grave violência estrutural em relação aos grupos sociais minoritários e não propagando tal opressão incriminando aqueles são vitimas da negligência do Estado.
Preliminarmente, consta no Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a qual achamo-nos subordinados, os direitos sociais, ou seja, o assistencialismo social que prega, acima de tudo, a saúde, a habitação e basicamente o ensino dos cidadãos que integram a nação. Sendo assim, o Estado antes de cogitar numa questão sobre maioridade penal necessitaria exercer o que diz nossa carta magna, ofertando às crianças conhecimento de qualidade para que estas jamais agucem o interesse por uma vida de crime, que não se entreguem ao tráfico de drogas e a um aliciamento para garantir sua sobrevivência.
Ademais, segundo informações na Anistia Exterior, o Brasil situa-se entre as primas nações que constituem o índice de nações com maior população carcerária do globo, uma horrível realidade, que tornar-se-ia desfavorável se aceitasse uma subtração da maioridade penal na atual situação. Nitidamente, os indícios da criminalidade da conduta social são os jovens e crianças que se tornam resguardos humanos nas garras do crime organizado, no entanto, a corrupção está no abandono das classes que dia após dia se marginalizam por não terem suporte ou uma perspectiva de vida.
Em vista dos argumentos apresentados, é indiscutível que o Estado deva analisar e colocar a diminuição da maioridade penal, no entretanto, antes de tudo, deve disponibilizar oportunidades por meio da aplicação correta e eficiente dos bens públicos para que o indivíduo tenha ingresso aos institutos de qualidade, além de dar continuidade à construção e calçamento de incontáveis vias que foram deixadas para trás por ligarem cidades plebes que nao motivam tanta importância econômica, e por fim, oferecer transportação pública e saneamento básico para que então, encontrando-se amparado e gozando de esperança, o indivíduo, ao optar por uma vida de infração possa penser dus vezes antes de praticar tais atos e assim serem penalizados pela prevaricação do padrão comportamental em uma nova legislatura penal.