Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 06/10/2018
De acordo com o Ministério da Saúde do Brasil, o Sistema único de Saúde (SUS) é destaque quanto a sua grande porcentagem de doação de órgãos feita com recursos públicos. Todavia, a população brasileira carece de informações sobre o procedimento e, portanto, há uma hesitação em relação ao transplante de órgãos e um número reduzido de efetivos doadores. Dessa forma, existe uma lei, Lei dos Transplantes de órgãos, a qual precisa ser entendida pelos cidadãos.
A Lei nº 9434/97, mencionada anteriormente, prevê a efetuação constante de campanha de incentivo à doação de órgãos – que ainda é modesta, pois faltam incentivos tanto governamentais quanto hospitalares. Dessa maneira, a realização desta serve para informar e conscientizar as pessoas e sensibilizar as famílias a fim de que sejam adeptas à concessão de órgãos de seus entes. Paralelo a isso, o pensamento de Gilberto Diemnstein, escritor e jornalista brasileiro, “Só há opção quando se há informação(…)” reforça a importância de se ter o entendimento do assunto tratado para, assim, ter a possibilidade de doar.
Convém pontuar que, conforme com a referida lei, a doação só pode ser feita com a autorização familiar. Entretanto, ainda existe grande relutância no que se refere aos transplantes devido a conflitos familiares, suspeitas de corrupção e de comércio ilegal e de desconfiança quanto às informações passadas pelos médicos, pois acreditam que estes querem lucrar com a situação ou estão enganando-os quanto a possibilidade de vida do paciente. Além disso, é necessário ressaltar que a captação de órgãos só ocorre quando se tem morte encefálica – morte cerebral, mas o coração continua funcionando por causa de um aparelho. Porém, os familiares não têm o conhecimento adequado sobre esse tipo de morte e acreditam que seu parente ainda possa estar vivo. E isso acontece por falta de notificação e educação necessárias para a doação de órgãos que deveriam ser feitos tanto pelos médicos e profissionais da saúde, quanto pelo Ministério da Saúde.
Diante dos fatos supracitados, depreende-se que é de suma importância a análise da Lei dos Transplantes de Órgãos por parte da população brasileira. Isto posto, o Ministério da Saúde, junto ao Ministério da Educação, deve criar um programa para as escolas e as universidades sobre a transferência de órgãos – no qual os alunos possam aprender o que é, como funciona e sua importância – por meio de palestras, debates e divulgação panfletária e midiática para que se tenha um conhecimento prévio desde jovem e que seja capaz de atingir os mais velhos. Destarte, será possível amenizar o impasse da concessão de órgãos no Brasil e, assim, entrar em consonância com a posição aludida de Gilberto Diemnstein.