Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 18/10/2018

Em 1997, a lei nº 9.434 foi promulgada com o intuito de legalizar a doação e o trasplante de órgãos com o consentimento da família do doador. Com efeito, é notório que, mesmo após a constitucionalidade de tal processo, esse cenário encontra-se longe do ideal e com diversos obstáculos. Assim, seja pelo pouco conhecimento social acerca do processo, seja pela insuficiente aplicação de recursos nesse setor médico, a doação de órgãos está cada vez mais frágil e silenciada.

Em primeira análise, é mister a compreensão de que informações sobre a doação de órgãos são um pouco divulgadas. Em síntese, isso ocorre devido a pouca atenção midiática em relação ao tópico, pois ainda é considerado um tabu. Em decorrência disso, nota-se que a desinformação leva o corpo social a associar, equivocadamente, a doação de tecidos a um ato de mutilação ao concessor. Nesse sentido, sabe-se que Francis Bacon analisava tais percepções como limitantes do entendimento da realidade, de modo a implicar entraves na aceitação familiar para participar desse processo de solidariedade.

Ademais, não há como negar que as equipes médicas possuem pouco acesso à tecnologias de doação de órgãos. Desse modo, percebe-se que hospitais públicos e privados carecem de aplicações nessa esfera na medicina, o que retarda o atendimento de inúmeros pacientes. A respeito disso, pesquisas do SUS (Sistema Único de Saúde) revelam que cerca de 40 mil pessoas estão na espera por um transplante. Diante desse mapa, observa-se que enquanto o Estado Democrático de Direito e a sociedade não trabalharem em conjunto, o Brasil continuará a conviver com o mais hediondo dos horizontes: brasileiros morrendo em filas de espera.

É indiscutível, portanto, que cabe à mídia, em parceria com o Ministério da Saúde, criar propagandas informativas, a serem exibidas em horário nobre, as quais devem explorar as etapas da doação de órgãos, além de demonstrar o cuidado médico com os doadores, a fim de desmistificar as ideias equivocadas sobre esse procedimento da modernidade e aumentar as taxas de consentimento familiar. Em consonância, instituições hospitalares, tanto do âmbito público, como do privado, devem destinar maiores parcelas das arrecadações para o investimento em tecnologias médicas que auxiliem e agilizem o sistema de doação de órgãos para que número de pacientes na fila do SUS decresça. Assim, a doação de órgãos será aplicada conforme os princípios da lei nº 9434/1997.