Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 15/03/2019

“O que eu faço é apenas uma gota no oceano. Mas sem ela, o oceano será menor.” Esta afirmação de Madre Teresa de Caucutá remete a importância da atividade individual para todo um meio. Através deste pensamento, associa-se a delicada situação relacionada a doação de órgãos, com a possibilidade de salvar outras vidas. Diante disso, pode-se constatar que esta situação advém da falta de conhecimento quanto ao procedimento, assim como a pauta pouco explorada pelas campanhas governamentais.

A princípio, a Lei 9.434 estabelece que a doação de órgãos pós morte só pode ser feita quando for constatada a morte encefálica. Direito este, que não é de conhecimento de uma maioria, o que acaba provocando medo e insegurança por parte da família. Dificultando assim o processo de doação.

De certo, o governo faz inúmeras campanhas de prevenção e informação durante o ano. Porém, isto não engloba as doações de órgãos, o que reduz consideravelmente o conhecimento sobre este procedimento capaz de salvar vidas. Segundo o jornal O Globo, as famílias não autorizam as doações em 46% dos casos. Quadro este, que corrobora com o fim da esperança de um novo recomeço para pessoas em situações debilitadas.

Portanto, vale ressaltar que uma parte muito pequena de mortes encefálicas é revertida em doações no Brasil. Assim, é dever do Ministério da Educação incluir o ensino detalhado do procedimento e importância das doações de órgãos nas aulas de biologia destinadas ao ensino médio. De modo que seja introduzido preliminarmente o acesso  a informação aos cidadãos possibilitando que as decisões tomadas por tais sejam fundamentadas na plena conciência das possibilidades.