Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 18/06/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Federal legaliza a doação de órgãos perante aceitação do indivíduo ou da família. Conquanto, a oferta de transplantes mostra-se com algumas problemáticas. Isso se evidencia não só pela má qualificação e distribuição dos profissionais da área, mas também pela falta de informação da população acerca do assunto.

Segundo a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), a má composição das equipes é uma das respostas dos índices de transplantes ainda serem baixos. Tal máxima faz-se alarmante, posto que grande concentração encontra-se nos estados do Sul e Sudeste. Ademais, fica evidente que a negligência governamental afeta diretamente, e negativamente, na vida da população. Sendo assim, torna-se essencial ressaltar que o país precisa ser tratado com atenção e prioridade, não deixando a saúde brasileira em segundo plano.

Outrossim, a desinformação é um fato estarrecedor, visto que precisa da autorização dos parentes para que a transplantação ocorra. De acordo com o escritor do Império Romano Lucius Séneca, “muitas vezes uma pequena oferta produz grandes efeitos”. Diante de tal contexto, é inadmissível que a sociedade não esteja esclarecida sobre os benefícios que a contribuição pode trazer para os que mais necessitam.

Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Urge que o Estado, mediante redirecionamento de verbas ao Ministério da Saúde, adjunto do Ministério Público - haja vista seu dever em proteger os princípios e interesses fundamentais de todos -, planeje e desenvolva políticas públicas e projetos de investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Além de oferecer mais oportunidades para a qualificação nas regiões que necessitam, deve promover núcleos de debates nas escolas, com o intuito de ter uma população inteirada nesse sentido e aumentar as ocorrências de pessoas que realizam as doações. Dessa forma, poder-se-ia garantir a eficiência da Constituição Cidadã.