Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 07/08/2019

A Constituição Federal de 1988 decreta, em seu texto, o direito à vida e, para reforçar essa garantia, a Lei de Transplantes representa um avanço na política de doação de órgãos ao instituir a sua legalidade para fins de tratamento, caso seja de livre vontade e autorizada pelo doador e seu familiar responsável. Todavia, se, por um lado, a doação de órgãos representa a única esperança para os enfermos, por outro, ainda existem desafios a serem enfrentados, sobretudo no que diz respeito à conscientização social e capacitação do sistema de saúde público.

Em primeira análise, no ano de 2018 completou-se os 50 anos desde que o primeiro transplante de órgãos foi realizado no Brasil, e, desde então, tal procedimento tornou-se uma opção viável para o tratamento eficaz de várias patologias. Entretanto, o número de transplantes ainda é insuficiente para atender a demanda crescente de pessoas que aguardam na lista de espera. Com efeito, uma das causas reside na necessidade da autorização familiar para a realização do procedimento, independente do consentimento prévio do indivíduo falecido. De fato, segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, de cada 100 famílias, 43 se recusam a realizar a doação de órgãos. Nesse sentido, uma das maiores barreiras é a falta de informação e orientação para que os familiares possam escolher com clareza durante um momento de luto, e, assim, efetivar a doação.

Outrossim, essa conjuntura é agravada pela carência de capacitação profissional e estrutural dos hospitais públicos para realização de transplantes. Sendo assim, cabe à equipe de saúde orientar e informar adequadamente os familiares a partir de uma abordagem adequada, o que é profundamente prejudicado por uma formação deficitária sobre o assunto nas escolas de saúde. Além disso, o transplante de órgãos é majoritariamente realizado pelo Sistema Único de Saúde, onde, de acordo com o Ministério da Saúde, ocorrem 95% dos transplantes. No entanto, as evidentes falhas e sucateamento da saúde pública prejudicam a realização de tais procedimentos.

Fica claro, portanto, que medidas devem ser tomadas a fim de promover a saúde e garantir o direito à vida do cidadão. Para que isso ocorra, os hospitais devem ampliar a rede de apoio e orientação às famílias durante os momentos de fragilidade ao dispor de profissionais da área da psicologia e assistência social a fim de ajuda-los durante a tomada de decisão. Além disso, cabe ao Ministério da Educação instituir a obrigatoriedade da disciplina de bioética nos cursos de saúde, de modo que se possa formar profissionais habilitados à prática médica dentro do SUS. Por fim, cabe ao Governo Federal a criação de um órgão responsável pela fiscalização dos repasses financeiros aos hospitais públicos, a fim de reverter o atual quadro de sucateamento das instituições de saúde pública.