Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 15/10/2019
No romance Frankenstein, da escritora inglesa Mary Shelley, um cientista desenterra restos mortais para dar forma à sua criatura idealizada de vida após a morte. Nesse sentido, na realidade brasileira, o potencial de proporcionar vida que possuem os órgãos doados encontra dilemas no seu sucesso num panorama em que a dúvida acerca do desejo de doação possibilita a comercialização do corpo humano.
Em primeira instância, é indubitável que a pouca abordagem do assunto em vida acarreta dúvidas sobre a vontade das pessoas falecidas em como proceder com seus órgãos. Nesse contexto, em diálogo com o quadro Ivan, o Terrível, e seu filho Ivan, de Illya Repin, é possível ver a consternação de um pai com a morte do filho. De mesma forma, uma responsabilidade é imputada sobre as famílias para que decidam sobre respeitar a decisão de doação ou não do ente falecido - ou que interfiram com seus valores próprios em caso da falta de clareza registrada da vontade dele. Logo, não se pode olvidar da necessidade da tomada de uma decisão consciente e documentada do desejo de doação particular.
Outrossim, em via do raciocínio anterior, observa-se que a circulação de órgãos doados é sobrepujada pelas possibilidades lucro. Com efeito, a saga dos restos mortais embalsamados da primeira-dama argentina Eva Perón, que passaram anos sendo expostos por diversos países, ilustra o culto ao corpo humano enquanto mercadoria atrativa. Igualmente, seja por escolha em vida ou por decisão de outrem após a morte, a venda ilegal de órgãos é impulsionada pela pouca certeza ou desrespeito ao desejo de doação do falecido, bem como pelas possibilidades de lucro decorrente de tal comércio. Assim, perpetua-se uma situação em que aqueles que necessitam, se não ganham e possuem meios para isto, recorrem a meios ilícitos de obtenção de partes do corpo - de forma semelhantemente escusa à retratada pela escritora inglesa em seu livro de horror.
Destarte, importa que a escolha particular tangente à doação de órgãos no Brasil seja cada vez mais esclarecida. Por isso, é imperioso que o Sistema Único de Saúde e planos privados de saúde incluam, na realização dos cadastros dos usuários, incisos que registrem documentalmente a vontade ou negação deles em serem doadores após o óbito. Tal escolha poderia ser feita por maiores de 18 anos e estaria passível de mudança conforme o desejo individual. Dessa forma, será possível subverter gradualmente os dilemas que impedem o potencial que órgãos doados possuem de proporcionar vida no país.