Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 27/10/2019

A Constituição Federal de 1988 prevê a todos os cidadãos brasileiros o direito à vida. Em contrapartida, esse direito não é totalmente assegurado na prática, dado que muitas vidas são perdidas, ocasionadas pela não efetividade no processo de doação de órgãos no Brasil. Essa problemática tem como obstáculos principais a recusa familiar e o baixo índice de notificação de morte encefálica, caracterizando um dilema que possibilita ou não a doação. Desse modo, é imprescindível tomar atitudes com o fito de mitigar tais impasses e proporcionar a plena prática desse direito.

Em primeiro plano, observa-se que a recusa da família do possível doador é um grande empecilho para a realização da doação, ocasionada principalmente pela falta de informação sobre a decisão do falecido de querer ou não ser um doador, bem como pelo desconhecimento acerca do processo de doação de órgãos, que permite inclusive, a realização de velórios, outra grande preocupação dos familiares, que vivem um constante impasse entre autorizar a doação ou subtrair o direito à vida de outra pessoa. Cabe ressaltar então, que o acesso a esse tipo de informação é extremamente importante, uma vez que o sociólogo Bauman aborda sobre a relevância da informação para os tempos atuais. Sendo assim, minimizar tais adversidades torna-se indispensável.

De outra parte, percebe-se que o baixo índice de notificação de morte encefálica também configura-se como fator limitante para a doação de órgãos, visto que os profissionais da saúde, especialmente enfermeiros, não possuem o conhecimento necessário sobre a realização dos procedimentos após a ocorrência de morte cerebral dos pacientes. Assim, os casos de morte encefálica não são notificados à Central de Captação e Distribuição de Órgãos, impedindo a realização de transplantes. Vale ressaltar então, que o entendimento sobre esses mecanismos é indispensável, uma vez que o filósofo Immanuel Kant, em sua Teoria do Conhecimento, aduz que o mesmo é uma síntese operada pela razão e informação que o ser humano adquire. Logo, é fundamental que para atingir esse conhecimento, os profissionais da saúde estejam informados sobre o devem fazer após a ocorrência de morte cerebral.

Urge, por conseguinte, tomar as medidas cabíveis para reduzir esses obstáculos. Posto isso, cabe ao Ministério da Saúde, a criação e implementação de um programa de assistência psicológica voltada aos familiares, que receberão todas as informações necessárias acerca do processo de doação, a fim de esclarecer as dúvidas e contribuir para o ato de doar. Ademais, é de responsabilidade do Conselho Nacional de Saúde promover a capacitação dos profissionais, através de cursos práticos, realizados nos hospitais, com o intuito de instruí-los sobre os procedimentos pós-morte encefálica. Dessa forma, o direito á vida será colocado em prática como previsto pela Carta Magna que rege o país.