Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 29/10/2019

A lei 9.434 de 1997 regulamenta que apenas é permitido a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano apenas para fins de transplantes e tratamentos. No entanto, a falta de conhecimento da população para com a lei, sendo esta sancionada de forma abrupta, gera conflitos e dúvidas, fruto da carência de uma discussão entre as famílias, bem como da falta de um debate social mais amplo.

Segundo o conceito de “Ação Racional com relação a valores”, de Max Weber, o indivíduo faz uma ação visando o próximo em virtude de seus valores, sejam eles éticos ou morais. Entretanto, nota-se que a falta de esclarecimento da importância das doações durante o debate familiar impede que o possível doador pratique uma ação de caráter racional em prol da prolongação da vida alheia. Assim, o resultado disso são pessoas desmotivadas, condenadas à interminável lista de espera.

Outrossim, a escassez de um debate social mais amplo é um catalisador do problema. Verifica-se que, hodiernamente, grande parte do público não está ciente dos trâmites referente às doações. Desse modo, a possibilidade de haver um debate social é limitada devido ao desconhecimento e ao preconceito.

Logo, é imperioso que o Congresso Nacional, mediante o aumento da parcela de investimentos públicos na educação - proporcionado por uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias -, promova a ampliação do setor educacional, com o fito de formar cidadãos cientes das leis aprovadas no Brasil.