Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 02/11/2019
A Constituição Federal de 1988 decreta o direito à vida. E, para reforçar essa prerrogativa, a Lei 9.434, institui a legalidade sobre a extração de órgãos e tecidos do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Entretanto, apesar da seguridade legal, muitos brasileiros passam muito tempo na fila de espera ou simplesmente morrem esperando uma doação. Nesse sentido, lacunas presentes na própria lei impõem obstáculos na resolução desse problema. Além disso, o comércio ilegal de frações humanas colabora para o impasse.
Em primeiro plano, mesmo com uma legislação específica voltada para o auxílio de pacientes que necessitam de uma parte do corpo de alheios, por vezes, esta é ineficaz. Nesse contexto, a lei autoriza a doação, exclusivamente, quando a família do doador permite a remoção, mesmo se o indivíduo tiver deixado um documento formal alegando seus desejos. No entanto, segundo Paulo Manoel Fernandes, presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, “por causa da falta de informação e orientação para que os familiares possam agir e de fato efetivar a ajuda a terceiros, esse detalhe legislativo se mostra como um empecilho. Sendo que, 43% dos brasileiros ainda negam a vontade de seus entes”. Assim, atitudes são necessárias para reverter esse quadro.
Todavia, o tráfico referente a rins, pulmões e outros tipos de tecido, igualmente corrobora a problemática. Sob esse viés, em razão do desconhecimento, muitos brasileiros são levados a trocarem partes de seus corpos por dinheiro. Ratificando esse fato, segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o terceiro lugar no ranking das nações que mais vendem órgãos no mundo e mais da metade dos indivíduos não sabem dos procedimentos nos quais estão se submetendo. Consequentemente, isso gera uma perda massiva de possíveis doadores legais e cria um transtorno para o Sistema Único de Saúde (SUS), instituição responsável pela lista de espera, supervisão do transporte dos materiais e pelo transplante em si. Portanto, urge ao país alterar esse cenário.
Em síntese, para que mais pessoas possam receber uma “porção nova” de suas vidas, ações voltadas para a evolução da legislação e para o combate da comercialização ilegal são essenciais. Desse modo, é de responsabilidade do Poder Legislativo alterar a Lei 9.434, no âmbito de permitir uma maior autonomia para o doador, no intuito de que os pacientes da fila de espera possam receber um volume maior de doações e mais rapidamente. Ademais, é dever do Ministério da Justiça e Segurança Pública investigar, identificar e coibir os envolvidos na venda de órgãos humanos ilegalmente, por meio dos Serviços de Inteligência da Policia Federal. Com isso, os dilemas que envolvem um imperativo da Constituição diminuirão e o direito à vida será uma realidade brasileira.