Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 09/06/2020
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é o segundo maior transplantador de órgãos do mundo e 95% dos transplantes que ocorrem no país são financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o título e os números não traduzem o verdadeiro cenário vivido por aqueles que estão na Fila de Espera. Isto é, a realidade apresenta-se demorada e complexa devido, principalmente, à recusa das famílias para autorizar a doação, consequência da falta de informação sobre morte encefálica, e a insatisfatória estrutura do Sistema de Saúde que acomete maior parte do país.
A princípio, vale ressaltar que de acordo com Lei 9434/97, a doação de órgãos pós morte pode ser realizada somente quando é comprovada morte encefálica, com autorização da família mesmo se, em vida, o doador houver assinado um documento autorizando a doação de seus órgãos. Nesse sentido, quando a pessoa não avisa sua família a respeito de sua decisão, após o óbito, esta tende a não aceitar em razão do abalo emocional e, principalmente, pela falta de informação da irreversibilidade da morte encefálica, considerando que determinados processos biológicos (circulação do sangue e oxigênio pelo organismo) continuam acontecendo com ajuda de aparelhos, contudo, não significa que a pessoa esteja com vida. E dessa forma, cerca de nove vidas são perdidas, tendo em vista que um doador pode salvar até oito vidas.
Ademais, é nítida a falta de estrutura do Sistema Único de Saúde para atender a demanda de transplante de órgãos em todo o país. Apesar do SUS, em teoria, oferecer assistência integral ao transplantado, como exames preparatórios, procedimento cirúrgico, acompanhamento do paciente e medicamentos pós-transplante, essa não é uma realidade da maioria dos estados brasileiros. O título de segundo maior transplantador de órgãos do mundo é devido à concentração de especialistas, bem como de melhores estruturas físicas de hospitais, na região Centro-Sul do Brasil, sendo assim o acesso à vida, por grande parte da população é negligenciado pelo Estado.
Portanto, é necessário, primeiramente, a alteração da lei 9434/97 permitindo que a doação de órgãos também seja possível por meio da concessão presumida, isto é, quando o doador decide, em vida, doar seus órgãos, e por meios jurídicos torna sua decisão legal. Além disso, urge que o Ministério da Saúde, em parceria com meios de comunicação e Escolas de todo Brasil, promovam campanhas que objetivem conscientizar a comunidade a respeito dessa questão. E que o mesmo Ministério, juntamente com as Secretarias de Saúde Estaduais, invistam na infraestrutura no SUS das regiões não contempladas por serviços mais eficientes, dessa forma é possível a realização de transplantes em maior parte do país, e como consequência, mais vidas tendem a serem salvas.