Dilemas da doação de órgãos
Enviada em 06/10/2020
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, esse responsável pela prevenção, preservação e promoção da saúde. Consoante à isso, a doação de órgãos é fundamental para a promoção do direito previsto. Contudo, práticas como o tráfico de órgãos e a falta de abordagem midiática acerca da importância da doação, são entraves que prejudicam a efetivação da prática.
Primeiramente, é válido ressaltar que a venda ilegal de órgãos é um fator preocupante. Segundo o filósofo alemão Hans Jonas em ‘‘O Princípio da Responsabilidade’’, as ações tomadas no presente devem viabilizar a vida das gerações futuras. Análogo a isso, observa-se que a lucratividade advinda do tráfico de órgãos e sua prática vai contra a propositura filosófica, uma vez que inviabiliza a vida das gerações futuras, pois o lucro sobrepõe a promoção e preservação da saúde, ferindo, assim, um direito garantido pela Constituição.
Outrossim, a falta da abordagem midiática à respeito da importância da doação de órgãos é outro fator que inviabiliza a concretização da prática. Jurgen Habermas, filósofo e sociólogo alemão, defende que por meio do diálogo, denominado ação comunicativa, é possível transformar aspectos objetivos e sociais do mundo. Entretanto, a ausência, na mídia, de debates acerca da importância da doação de órgãos impede que, por meio da ação comunicativa, a criticidade e a racionalidade seja estimulada na sociedade.
Portanto, é imperioso que sejam tomadas intermediações para atenuar o imbróglio. Logo, cabe ao governo, por meio do Ministério da Justiça, intensificar ações de combate ao tráfico de órgãos, por meio de operações de inteligência nos estados com maiores índices, a fim de coibir a prática e o lucro obtido de forma ilegal. Ademais, cabe ao Ministério da Saúde, junto às emissoras de televisão, promover, por meio de programas semanais na TV, a discussão acerca da importância da doação. Feito isso, tornar-se-à possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.