Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 19/10/2020

Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - e estabeleceu, em seu artigo 6º, a saúde como direito fundamental à dignidade da pessoa humana. Entretanto, os dilemas que revestem o processo da doação de órgãos demonstram que a premissa de Guimarães está distante da realidade na sociedade pós-moderna. Com efeito, a superação desse impasse passa pela conscientização social e pela especialização técnica adequada.

Em primeiro plano, persiste no Brasil um problema histórico e cruel relacionado aos transplantes de tecidos: a desinformação das famílias. Nesse viés, Nelson Mandela, pai da moderna nação sul-africana, disserta que a educação se configura como a estratégia mais poderosa para mudar o mundo. Desse modo, embora o Brasil ocupe a segunda posição no ranking mundial de transplantes viscerais, segundo dados do Ministério da Saúde, ainda há famílias que são indiferentes a esse gesto de solidariedade, e oferecem enorme resistência em contribuir para diminuir a fila de espera dos pacientes. Por conseguinte, enquanto a estratégia de Mandela não for efetivada com regra, para incentivar à doação de órgãos, a saúde dos necessitados por esse procedimento médico continuará a ser exceção no país.

Em segundo plano, apesar dos avanços técnico-científicos na medicina, a realização de cirurgias transplantarias esbarra na carência de profissionais especialistas na sociedade verde-amarela. Nesse contexto, surge a ideia de contrato social proposta pelo filósofo John Locke na qual o Estado celebra um pacto de consentimento com os cidadãos com o dever de garantir seus direitos naturais. Desta forma, a espera dos enfermos também é consequência do pequeno número de profissionais habilitados para realização de tais métodos cirúrgicos, e esse quadro comprava que o direito inalienável à saúde - previsto no  contrato idealizado por Locke - de fato, não existe na vida real. Logo, enquanto à omissão estatal se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos mais severos prejuízos sociais à nação: a possibilidade de morte na fila dos transplantes.

Portanto, para superar os dilemas da doação de órgãos, o Ministério da Saúde deve, com urgência, como ente responsável pelo sistema de saúde pública, promover campanhas de conscientização social estimulando as famílias à doarem os tecidos das vítimas de morte encefálica, por intermédio de propagandas na TV e rádio, a fim de mitigar o desconhecimento público sobre esse assunto. Por sua vez, cabe ao Ministério da Educação, investir na formação dos profissionais de saúde, por meio de cursos de especialização, ministrados pelos hospitais universitários de referência nacional, para que a cobertura transplantaria seja prática acessível a todos. Assim, conforme previsto por Guimarães no preâmbulo da Constituição, o Brasil alçará à verdadeira condição de Estado Democrático de Direito.