Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 16/12/2020

Conforme o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas. Todavia, uma parcela da população que necessita de órgãos de terceiros não possui o seu direito legal efetivado. Tal situação deve-se, principalmente, à mentalidade individualista da população e à falta de infraestrutura hospitalar longe dos grandes centros.

Mormente, vale ressaltar que, hodiernamente, há um egocentrismo exacerbado que dificulta a tomada de decisões altruístas como a doação de órgãos. No mundo competitivo, a moralidade individualista é premiada e, consequentemente, a empatia pelo outro fica em segundo plano. Nessa perspectiva, o Princípio da Maior Felicidade, do filósofo utilitarista John Mill, que sugere que a ação moral certa é aquela que atinge o maior número de pessoas, é uma importante ferramenta para se contrapor ao individualismo e aumentar adesão de novos doadores de órgãos.

Ademais, associado ao pensamento egocêntrico, a deficiente infraestrutura de coleta, transporte e dos centros cirúrgicos dificultam, ainda mais, o processo de doação de órgãos. Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), aproximadamente 80% dos transplantes ocorrem na região Sudeste. Tal retrato é alarmante, visto que negligencia a saúde daqueles que vivem longe dos grandes centros e possuem dificuldades de locomoção.

Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Assim, o Ministério da Saúde, mediante parcerias com os meios de comunicação, deve promover campanhas de conscientização, a fim de informar a população sobre os benefícios da doação de órgãos e, desse modo, despertar o sentimento de empatia e altruísmo. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento, por meio de colaborações com o Ministério da Fazenda, deve construir novos hospitais, fora dos grandes centros, para que as populações mais afastadas sejam assistidas e, assim, terem o direito da Carta Magna assegurado.