Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 03/01/2021

Até 1997,no Brasil, todos os cidadãos poderiam ser considerados doadores de órgãos a partir do óbito.Entretanto, desde 2001, a autorização dos familiares se faz necessária para a concretização do ato.Com isso, atualmente, seja pela burocratização do processo,seja devido às dificuldades logísticas, a doação de órgãos é dificultosa.Portanto,é necessário um debate entre Estado e sociedade,a  fim de que os impasses existentes para a ocorrência disso sejam sanados.

A priori, pode-se destacar a frase de Zigmunt Bauman acerca de, na Era da Informação, a indiferença ser equivalente à morte, visto que o Estado é negligente, no que cerne à educação da população sobre os processos para a doação de órgãos.Dessarte, assim como prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, as pessoas que querem, postumamente, ceder seus tecidos devem realizar uma declaração escrita, o que, devido à falta de acesso a essa informação e ao estímulo midiático,não ocorre. Por consequência, inúmeras pessoas que poderiam ser beneficiadas pelos transplantes morrem desprovidas de uma nova chance. Acresce que, nesse caso, o direito de acesso à saúde, também previsto na Constituição, é negado.

A posteriori, convém ressaltar a ideia da escritora francesa Françoise Héritier sobre o mal começar com indiferença e resignação,baseado na conjuntura de que a má gestão dos recursos públicos ocasiona um transporte de órgãos defasado.Dessa forma, ora pela ausência de aviões, ora pela ausência de equipamentos de armazenamento para a logística, a doação das partes de um sistema fica comprometida.Por consequência,novamente, assim como escreveu o físico Albert Einstein, o mundo não será destruído por aqueles que fazem o mal,mas por aqueles que o olham e não fazem nada,já que, nesse cenário,a invisibilidade  dos gestores públicos consolida a inexistência de uma nova chance para quem aguarda por um transplante de órgãos no país.

Diante disso, é evidente o descompasso entre Estado e sociedade na resolução dos erros existentes.Logo,cabe, respectivamente, ao Poder Legislativo - responsável pela criação das leis, a aprovação de um Projeto de Lei, por meio do envio ao Congresso Federal, que conste o objetivo de retornar ao cenário de 1997, em que todos os cidadãos, após o falecimento, poderiam ser doadores de órgãos, sem demais autorizações, a fim de desburocratizar esse processo no país; e ao Ministério da Saúde, a abertura de cursos de qualificação profissional aos gestores públicos, com a finalidade de que haja o  remanejamento qualitativo dos recursos necessários para um transporte e transplante das partes doadas com segurança. Assim, os impasses para a doação de órgãos serão sanados e vidas serão salvas.