Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 21/04/2021

Segundo a Lei da Inércia, de Newton, a tendência de um corpo é permanecer parado quando nenhuma força é exercida sobre ele. Fora da Física, é possível perceber a mesma condição no que concerne ao dilema da doação de órgãos no Brasil. Nesse contexto, torna-se evidentes como causas as questões socioculturais, bem como a falta de legislação relacionada à doação em questão.

Mormente, evidencia-se que a lenta mudança na mentalidade social é um fator determinante nas insatisfatórias taxas de doações de órgãos. Conforme Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de pensar. Sob essa lógica, é notório que a perspectiva nacional de doação de órgãos é fortemente influenciada pelo pensamento coletivo, uma vez que se as pessoas crescem inseridas em um contexto inerte, a tendência é adotar esse comportamento também, o que torna a solução ainda mais complexa. Tal fato é exemplificado no alto percentual, cerca de 43%, de recusa das famílias em autorizar os transplantes, segundo a ABTO em 2017. Logo, é importante que a sociedade altere suas práticas fundamentadas em estigmas sociais relacionados a crenças religiosas e/ou tradicionalismos, e veja que a doação é uma ação solidária.

Outrossim, a falta de legislação ainda é um grande impasse para a resolução da problemática. Segundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável”. Nesse sentido, percebe-se uma lacuna, explicitada pela falta de uma legislação adequada. Assim, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar a questão da doação e transplantes de órgãos no país. Tendo em vista que o ato de doar ou não os órgãos dependem da autorização dos familiares do falecido que, segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), apresentou mais de 40% de recusa no ano de 2015 em casos de mortes encefálicas, desconsiderando assim, qualquer que seja a opinião daquele que morreu.

Infere-se, portanto, que para o aumento de doações de órgãos no país são necessárias medidas estratégicas. É fundamental criar projetos de leis que contemplem a questão com autonomia individual, pelas comissões da Câmara e do Senado, em parceria com consultas públicas. Tais consultas devem ser amplamente divulgadas nas redes sociais, para o público ter acesso e se posicionar. Além disso, em tais consultas, seria viável disponibilizar para download uma cartilha com os detalhes da lei proposta, para que o problema não só ganhe respaldo legal como também o faça de maneira consciente por parte da população, permitindo que documentos legais cumpram a decisão particular, sem intervenções familiares. E, então, os cidadãos não adotem um princípio inerte diante do assunto.