Dilemas da doação de órgãos

Enviada em 10/06/2021

A Constituição Federal de 1988, a norma mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito à saúde e ao bem-estar social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, a falta de informação da população a respeito da doação de órgão, que reflete na má administração governamental, impossibilita que esse direito universal seja aplicado na prática. Nesse sentido, medidas são necessárias para a resolução da problemática.

Mormente, segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, mesmo com a autorização do doador, 44% dos familiares recusam o procedimento. Nesse sentido, a obtenção de informação a respeito do ato é um fator muito importante para que supra a necessidade do receptor na consecução do órgão, e assim tendo mais uma chance de viver.

Outrossim, vale salientar a falta de medidas governamentais como principal impulsionador da problemática. Tendo em vista que, a privação de equipamentos para a realização do transplante, dificulta o procedimento, que por consequência, impulsiona as perdas dessas partes corporais. Segundo o pensador, Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Diante disso, a falta de políticas públicas a respeito à educação, contribui na existência desse problema.

Em suma, necessita-se urgentemente que o Tribunal de Contas da União direcione capital, por intermédio do Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério da Cidadania, que será revertido com implementações de campanhas a respeito da doação de órgão, com auxílio de médicos e enfermeiros, dando ênfase na ação de salvar vidas e ajudar ao próximo. Dessa forma, será possível garantir o bem-estar do indivíduo. Só então seremos uma sociedade que promove a igualdade de direitos.